Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2007, de 11 de Julho de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 89/2007

O Programa do XVII Governo Constitucional estabelece como objectivo prioritário da acçáo governativa ao nível do sistema rodoviário a resoluçáo dos problemas de capacidade, financeira e técnica, de execuçáo do Plano Rodoviário Nacional, baseada numa selecçáo de prioridades tendo em conta previsóes de tráfego, requisitos de segurança e perspectivas de desenvolvimento.

A mobilidade representa um aspecto determinante da qualidade de vida das populaçóes e um factor decisivo para a competitividade das regióes e para promover a coesáo territorial e social. Neste contexto, o desenvolvimento do sistema rodoviário, enquanto parte integrante do sistema de transportes global e nacional visa satisfazer as necessidades de procura, quer em transporte individual, quer em transporte público, ao mesmo tempo que contribui para o combate à sinistralidade rodoviária. Da mesma forma, esse desenvolvimento pretende reforçar, através do aumento de fluxos de mercadorias, a posiçáo competitiva e económica do País em articulaçáo estreita com os outros sistemas de transportes.

Paralelamente, tendo em conta a selecçáo de prioridades a definir, e sem prejuízo das limitaçóes de capa-

cidade financeira acima referidas, importa prosseguir o objectivo de conclusáo da rede de auto-estradas e da restante rede viária e avançar com o estabelecimento de um programa de monitorizaçáo, modernizaçáo e reparaçáo das estradas nacionais e regionais existentes, bem como com a contratualizaçáo da sua manutençáo, e proceder à conclusáo da reestruturaçáo institucional do sector, separando as funçóes de regulaçáo, de licenciamento e de fiscalizaçáo.

Tal como em outras áreas da acçáo governativa, também no sector rodoviário, ou com impacte nele, têm vindo a ser adoptadas medidas conducentes à concretizaçáo destes objectivos.

Em Janeiro de 1997, o Governo criou, através do Decreto-Lei n.o 9/97, de 10 de Janeiro, novas concessóes rodoviárias em regime de portagem real, introduzindo no sistema rodoviário o regime de contrataçáo em parceria público-privada.

Em Outubro desse ano, com a aprovaçáo e publicaçáo do Decreto-Lei n.o 267/97, de 2 de Outubro, foi dado um novo e decisivo passo no sentido do aumento da oferta de infra-estruturas rodoviárias e da aceleraçáo da execuçáo do Plano Rodoviário Nacional, ao ser introduzido pela primeira vez em Portugal o regime que ficou conhecido como das concessóes sem custos para o utilizador (SCUT).

O programa das novas concessóes com e sem portagem real significou uma opçáo estratégica do Estado no reforço da coesáo nacional e da competitividade e atractividade de regióes do País menos bem servidas do ponto...

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