Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 05 de Julho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012 O conhecimento e a valorização do território portu- guês terrestre constituem uma grande oportunidade para o crescimento económico do país, de forma equilibrada e sustentável.

Conhecer com rigor o território, dispondo de informação atualizada e fidedigna acerca da identificação unívoca dos prédios rústicos e urbanos, e dos respetivos titulares, é indispensável para o desenvolvimento de polí- ticas públicas em diversas áreas.

Na realidade, a execução, a exploração e o acesso à informação cadastral constituem relevantes instru- mentos de apoio para a concretização de várias polí- ticas públicas gizadas no Programa do XIX Governo Constitucional.

Apenas cerca de 50 % da área total do território nacional, na sua esmagadora maioria na região Sul do continente, e somente cerca de dois milhões de prédios rústicos, 12 % do total nacional, estão identificados nas operações ca- dastrais realizadas.

O Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 172/95, de 18 de julho, alterou substan- cialmente a disciplina normativa aplicável, tendo instituí do o sistema nacional do cadastro predial, no âmbito do qual se encontra prevista a cobertura integral do território na- cional.

A complexidade da realidade cadastral nacional torna imprescindível proceder à reforma do modelo em vigor, no sentido de lhe conferir alternativas mais ágeis, com o escopo de obter de forma célere a cobertura cadastral nacional e de, simultaneamente, contribuir para a conse- cução do desiderato da utilização eficiente e racional dos recursos públicos.

Neste contexto, é necessário dar um salto qualitativo na coordenação das diversas bases de dados com relevância geográfica, de modo a constituir um sistema partilhado, em atualização constante, com diversos prestadores e diversos utilizadores públicos da informação.

Assim, e atentos também os elevados custos financei- ros associados à recolha dos dados cadastrais, afigura -se imperioso assegurar a interoperacionalidade dos dados de todas estas fontes de informação com relevância geográfica e promover a sua integração num sistema partilhado.

O Programa do XIX Governo Constitucional prevê, nos domínios da agricultura e das florestas, um conjunto de objetivos estratégicos e de medidas, de que cumpre salientar o aumento da disponibilidade de terras, o fo- mento do mercado fundiário, bem como a promoção do emparcelamento e da gestão rurais, de forma a impulsionar um desenvolvimento sustentável que aumente o potencial produtivo agrícola, dinamize o mundo rural e torne a flo- resta um sector potenciador de riqueza, de biodiversidade e de equilíbrio ambiental.

Efetivamente, um dos principais desafios que se coloca a Portugal reside na gestão sustentável do território rural, que representa 94 % da superfície do continente, preservando e valorizando os solos e os recursos naturais, com o objetivo de aumentar a produção agrícola e florestal.

As ações a desenvolver para o efeito deverão visar a consolidação, a expansão e a competitividade das explorações agrícolas e florestais e contribuir decisivamente para a minimização do abandono e despovoamento rurais e dos riscos de incêndio florestal, fitossanitários e de desertificação, sem descurar, outrossim, o atual quadro de alterações climáticas.

Importa, assim, proceder a uma revisão integrada das estratégias e das medidas de política atinentes à gestão e ao uso das terras agrícolas e florestais, dando início a uma nova fase em matéria de ordenamento e aproveitamento do território rural, dotando -o de maior coerência e capacidade de resposta, e tendo em consideração que a viabilidade económica das atividades agrícolas e florestais se encon- tra muito condicionada pela fragmentação e dispersão de grande parte das explorações.

Neste contexto, é criada a Comissão Interministerial para o Cadastro e a Gestão Rural, à qual cabe assegurar uma orientação política próxima, bem como uma célere apreciação e execução das medidas propostas.

Em estreita articulação com a mencionada Comissão Interministerial, atuarão dois grupos de trabalho, um para construir o cadastro predial, com base no princípio do má- ximo aproveitamento da informação já existente, e outro para estudar, propor e executar medidas de gestão ativa do território rural.

Aos membros dos mencionados grupos de trabalho não é devido o pagamento de qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Fre- guesias.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar as Linhas Orientadoras e Estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural, constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de maio de 2012. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO Linhas Orientadoras e Estratégicas para o Cadastro e a Gestão Rural A — Introdução 1 — O conhecimento e a valorização do território por- tuguês terrestre constituem uma grande oportunidade para o crescimento económico do país, de forma equilibrada e sustentável.

Conhecer com rigor o território, dispondo de informação atualizada e fidedigna acerca da identificação unívoca dos prédios rústicos e urbanos, da definição dos seus limites (coordenadas das estremas) e dos respetivos titulares, é indispensável para o desenvolvimento de polí- ticas públicas em diversas áreas.

Na realidade, a execução, a exploração e o acesso à informação cadastral constituem relevantes instrumentos de apoio para a concretização de várias políticas públicas gizadas no Programa do XIX Governo Constitucional, nomeadamente nos domínios do planeamento do território, do ambiente, da estruturação e gestão rurais, dos aprovei- tamentos hidroagrícolas, da gestão florestal, da mitigação dos riscos de incêndio florestal, da realização de opera- ções urbanísticas, bem como do incremento da segurança jurídica no que concerne à titularidade dos prédios e da própria fiscalidade.

Em Portugal, o maior esforço de execução cadastral teve lugar nas décadas de 1930 e de 1990, tendo sido executado o cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR), de natureza fiscal, em 126 concelhos, correspondentes a cerca de 50 % da área total do território nacional.

A área rústica abrangida, que na sua esmagadora maioria se encontra na região Sul do continente, corresponde a áreas em que o fracionamento da...

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