Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2009, de 09 de Janeiro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 5/2009

O Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n. 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, contempla uma dotaçáo para indemnizaçóes compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuiçáo se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 29. do Decreto -Lei n. 41/2008, de 10 de Março.

Esta distribuiçáo tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessáo e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestaçáo de serviço público, em vigor no corrente ano.

Acresce que a partir de 1 de Janeiro de 2009 entra em vigor o novo acordo contemplando a aceitaçáo pelos operadores privados dos resultados finais do inquérito à utilizaçáo do passe de 2007.

Assim, ao abrigo da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, do artigo 29. do Decreto -Lei n. 41/2008, de 10 de Março, do n. 2 do artigo 98. e dos n.os 1 e 5 do artigo 106. do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do n. 2 do artigo 45. da Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 48/2004, de 24 de Agosto e nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realizaçáo de despesa resultante da segunda adenda ao acordo de 22 de Novembro de 2006, celebrado entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, L.da, e Scotturb Transportes Urbanos, L.da, no montante de € 9 767 541, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças, € 4 069 808 por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2008 e € 5 697 733 por recurso a verbas do Orçamento do Estado para 2009.

2 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, com a faculdade de subdelegaçáo, a competência para aprovar a minuta de adenda ao acordo entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa

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