Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2008 O Orçamento do Estado para 2007, aprovado pela Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, contempla uma dotação para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Decreto -Lei n.º 50 -C/2007, de 6 de Março.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea

  2. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Autorizar a realização de despesa resultante da adenda a celebrar entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropoli- tana de Lisboa Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, L. da , e Scotturb Transportes Urbanos, L. da , no montante de 4 935 000, IVA incluído, a processar através da Direcção -Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2007. 2 -- Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta de adenda ao acordo entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa tendente à manutenção de títulos de transporte L1, L2, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123. 3 -- Atribuir, para o corrente ano, as compensações financeiras pela obrigação da manutenção de prestação de serviço público às empresas e pelo montante referido no n.º 1 da presente resolução, nos termos do quadro anexo à...

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