Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2008, de 10 de Janeiro de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2008 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Muni- cipal de Oliveira de Frades aprovou, em 12 de Outubro de 2007, a suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira, em revisão, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos.

O município de Oliveira de Frades dispõe de plano director municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/94, de 22 de Agosto, ficando o mesmo suspenso, bem como o Plano de Pormenor da Zona Indus- trial de Oliveira de Frades.

A suspensão do Plano Director Municipal e do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades mostra -se fundamentada dada a necessidade de dar resposta a algu- mas pretensões para a área do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades que estão já equacionadas na revisão do Plano e que importa antecipar dada a sua im- portância para o desenvolvimento económico do concelho.

Considerando que a suspensão determina o estabeleci- mento de...

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