Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2007, de 24 de Janeiro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 13/2007

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira aprovou, em 28 de Novembro de 2006 e em 5 de Janeiro de 2007, a suspensáo parcial do respectivo Plano Director Municipal (PDM) em vigor na área delimitada na planta anexa à presente resoluçáo pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

O PDM de Vila Franca de Xira foi ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 16/93, de 17 de Março, encontrando-se actualmente em curso a sua revisáo.

O município fundamenta a suspensáo parcial do PDM na verificaçáo de circunstâncias excepcionais resultantes da alteraçáo significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local que a implantaçáo da plataforma logística de Castanheira do Ribatejo - projecto classificado de potencial interesse nacional (PIN) - acarretará para o município e para a regiáo.

A suspensáo parcial incide sobre áreas do PDM qualificadas como área agrícola da lezíria sul, mouchóes e margem direita do Tejo e área de policultura afectas à Reserva Ecológica Nacional (REN) e à Reserva Agrícola Nacional (RAN), abrangendo assim também os artigos 39.o e 40.o do Regulamento do citado Plano.

A revisáo do PDM, que se encontra em elaboraçáo, contemplará a requalificaçáo da área em causa como espaço multiusos, permitindo acolher as transformaçóes do uso do solo referidas na fundamentaçáo do município para a suspensáo parcial do PDM em vigor.

Salienta-se, contudo, que a futura ocupaçáo urbanística da área em causa dependerá, em qualquer caso, do cumprimento dos regimes jurídicos específicos das condicionantes que sobre ela incidem, sendo que depois da avaliaçáo concreta do projecto o mesmo deverá ser objecto de reconhecimento de interesse público para efeitos de ocupaçáo de solos da REN.

O estabelecimento das medidas preventivas tem por objectivo evitar a alteraçáo das circunstâncias e das condiçóes de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais one-rosa a revisáo do PDM em curso.

Verifica-se a conformidade da suspensáo e das medidas preventivas com as disposiçóes legais em vigor, com excepçáo da expressáo «como espaço de logística e actividades complementares» constante do final do artigo 1.o do texto das medidas preventivas por violaçáo do artigo 71.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro.

A presente suspensáo parcial foi...

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