Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de Janeiro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 9/2007

A existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias da informaçáo e das comunicaçóes representa um grave atentado à qualidade de vida dos cidadáos com mobilidade condicionada ou com dificuldades sensoriais, pelo que a respectiva eliminaçáo contribuirá decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participaçáo cívica de diversos segmentos populacionais e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade entre os indivíduos num estado social de direito.

A Constituiçáo da República Portuguesa atribui ao Estado a obrigaçáo de promover o bem estar e qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.o e artigo 13.o], bem como a realizaçáo de «uma política nacional de prevençáo e de tratamento, reabilitaçáo e integraçáo dos cidadáos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realizaçáo dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.o 2 do artigo 71.o).

Por seu turno, a Lei de Bases da Prevençáo, Habilitaçáo, Reabilitaçáo e Participaçáo das Pessoas com Deficiência (Lei n.o 38/2004, de 18 de Agosto), na alínea d) do seu artigo 3.o, estabelece que incumbe ao Estado «a promoçáo de uma sociedade para todos através da eliminaçáo de barreiras e da adopçáo de medidas que visem a plena participaçáo da pessoa com deficiência».

Neste sentido, o Plano Nacional de Promoçáo da Acessibilidade (PNPA) procede à ordenaçáo e sistematizaçáo de um conjunto de medidas que o XVII Governo Constitucional pretende levar a cabo, visando a construçáo de uma rede global, coerente e homogénea em matéria de acessibilidades, susceptível de proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada, ou dificuldades sensoriais, condiçóes iguais às dos restantes cidadáos.

O conjunto de medidas inserido no PNPA visa, assim, possibilitar a este segmento populacional uma utilizaçáo plena de todos os espaços públicos e edificados, mas também dos transportes e das tecnologias de informaçáo, o qual irá proporcionar um aumento da sua qualidade de vida e a prevençáo e eliminaçáo de diversas formas de discriminaçáo ou exclusáo.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Promoçáo da Aces-sibilidade, publicado em anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.

2 - Atribuir ao Secretariado Nacional para a Reabilitaçáo e Integraçáo das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) competência para acompanhar e dinamizar a execuçáo das medidas constantes do Plano.

3 - Determinar que a resoluçáo do Conselho de Ministros entre em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicaçáo até ao final do ano de 2015, ficando o SNRIPD responsável por apresentar ao membro do Governo com competências na área da deficiência, no termo de cada ano civil, um relatório relativo à execuçáo das medidas constantes do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO PLANO NACIONAL DE PROMOçÁO DA ACESSIBILIDADE A acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias da informaçáo e das comunicaçóes, a par da mudança de atitudes da populaçáo em geral face às pessoas com deficiência, constitui uma condiçáo indispensável para o exercício dos direitos de cidadania por parte destes cidadáos.

A promoçáo da acessibilidade é uma questáo chave para atingir os quatro objectivos da estratégia do Conselho Europeu de Lisboa: aumentar a competitividade, alcançar o pleno emprego, reforçar a coesáo social e promover o desenvolvimento sustentado.

Tal como referido no Relatório da Comissáo Europeia «2010: Uma Europa Acessível a Todos» (Fevereiro de 2004), a acessibilidade deve ser considerada de forma global e integrada em todos os domínios da acçáo política (construçáo, saúde, segurança no trabalho, tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo, concursos públicos para adjudicaçáo de equipamentos, estudos ou trabalhos, educaçáo, recriaçáo e lazer, etc.) e deve concretizar-se em coordenaçáo com todos os agentes envolvidos (da política social, do planeamento urbano e do território, das tecnologias da informaçáo e das comunicaçóes, da construçáo civil, dos transportes e outros).

O Plano Nacional de Promoçáo da Acessibilidade (PNPA) constitui um instrumento estruturante das medidas que visam a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadáos e, em especial, a realizaçáo dos direitos de cidadania das pessoas com necessidades especiais.

Essas barreiras promovem a exclusáo social, acentuam preconceitos e favorecem práticas discriminatórias, prejudicando, nomeadamente, as pessoas com deficiência e os mais idosos.

Sublinhe-se que, para além de ser um imperativo de cidadania, a promoçáo da acessibilidade é, também, uma oportunidade para inovar e para promover a qualidade, a sustentabilidade e a competitividade.

A aplicaçáo do PNPA considera dois horizontes temporais. Para o período até 2010 sáo definidas as medidas e acçóes concretas, indicando os respectivos prazos de concretizaçáo e promotores. As acçóes para o período de 2011 a 2015 seráo definidas durante o 2.o semestre de 2010 em funçáo de um ponto de situaçáo sobre a aplicaçáo do PNPA. Embora os objectivos pretendidos com a aplicaçáo do PNPA se enquadrem nestes dois horizontes temporais, entendeu-se considerar importante definir medidas e acçóes concretas e exequíveis, embora se reconheça a dificuldade em planificar a uma distância superior a três/quatro anos.

1 - Análise das condiçóes de acessibilidade. - Existe algum desconhecimento, na populaçáo em geral, sobre as necessidades de acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, persistindo, igualmente, a ideia de que a supressáo das barreiras físicas favorece apenas os cidadáos com deficiência, como as pessoas em cadeira de rodas e com deficiência visual. Só muito lentamente esta ideia começa a ser substituída pelo conceito mais recente de desenho universal, que estende as vantagens da acessibilidade autónoma a todas a pessoas, independentemente da sua idade, estatura, capacidades, deficiências ou outras características.Em Fevereiro de 2001, Portugal subscreveu a Resoluçáo ResAP (2001) 1 do Conselho da Europa, sobre a introduçáo dos princípios do desenho para todos nos programas de formaçáo do conjunto das profissóes relacionadas como o meio edificado. Apesar disso, a formaçáo, tanto universitária como de pós-graduaçáo, do conjunto das profissóes relacionadas com o meio edificado náo contempla na maioria dos casos os temas da acessibilidade e do desenho universal.

No que respeita aos espaços públicos das nossas cidades, verifica-se que estes náo sáo, em geral, acessíveis.

Existe uma elevada percentagem de edifícios públicos e de utilizaçáo pública que sáo total ou parcialmente inacessíveis a pessoas com necessidades especiais. Estes edifícios pertencem à administraçáo pública central (por exemplo, centros de saúde, escolas, museus, tribunais, repartiçóes de finanças, etc.), à administraçáo pública local (por exemplo, sedes e serviços de municípios e juntas de freguesia, etc.) e aos privados (por exemplo, hotéis, cinemas, restaurantes, lojas, etc.).

Segundo os Censos de 2001, apenas um terço dos edifícios de habitaçáo náo é acessível. No entanto, se restringirmos este universo aos edifícios de habitaçáo com mais de um piso, a percentagem dos edifícios náo acessíveis sobe para cerca de 43%. Tomando em consideraçáo que cerca de 70% das habitaçóes se localizam em edifícios com mais de um piso, podemos concluir que cerca de 40 % das habitaçóes náo sáo acessíveis.

Os resultados dos Censos de 2001 indicaram também que 37,4% das pessoas com deficiência residia em edifícios náo acessíveis.

Também náo existem levantamentos sobre as condiçóes de acessibilidade dos edifícios onde se situam os locais de trabalho, mas o conhecimento geral do parque edificado permite afirmar que a maioria dos edifícios de escritórios e as unidades fabris náo sáo acessíveis.

Procedeu-se, por outro lado, a um diagnóstico rigoroso da situaçáo geral existente ao nível dos transportes.

No respeitante ao transporte em metropolitano, verificou-se que as 41 estaçóes em exploraçáo na rede do Metropolitano de Lisboa, das quais quatro sáo duplas, 25 (duas duplas, Baixa e Campo Grande), náo dispóem de elevadores que assegurem o acesso entre a superfície, as bilheteiras e as plataformas.

Encontram-se já em fase de remodelaçáo várias destas estaçóes, tendo sido delineado um plano de intervençáo que irá dotar todas as estaçóes da rede de condiçóes de acessibilidade.

Nas intervençóes realizadas nas instalaçóes ferroviárias, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 123/97, de 22 de Maio, têm sido respeitadas as normas referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo a construçáo de atravessamentos pedonais desnivelados das vias, equipados de rampas ou elevadores. Todavia o número de intervençóes já realizadas e em curso é ainda reduzido face ao universo das instalaçóes fixas ferroviárias em exploraçáo.

Encontram-se recenseados no País 9310 veículos licenciados para o transporte público regular de passageiros, em que apenas escassos 2,25% se encontram adaptados ao transporte de pessoas em cadeira de rodas.

No universo das empresas que operam nos transportes regulares em todos os aglomerados urbanos com veículos adaptados, totalizando 2408 veículos, a percentagem de veículos adaptados é de 8,68%, sendo de 11,7% para a frota de Lisboa, Porto e Coimbra, num total de 1598 veículos.

Existem ainda serviços de transporte especial operados pelas autarquias, designadamente para efectuar transporte escolar, que na generalidade náo se encon-

tram adaptados, sendo o transporte...

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