Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2008, de 28 de Fevereiro de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2008 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal de Vila do Conde aprovou, em 26 de Dezembro de 2006, a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Vila do Conde, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.

O PDM de Vila do Conde foi ratificado através da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de De- zembro, tendo sido posteriormente alterado, na respectiva área de intervenção, pelo Plano de Pormenor da Área do Parque Urbano de Vila do Conde, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2004, de 27 de Julho.

Paralelamente, o PDM de Vila do Conde foi parcial- mente suspenso, através das Resoluções do Conselho de Ministros n. os 57/97, de 1 de Abril, 48/2000, de 16 de Junho, 26/2003, de 19 de Fevereiro, e 34/2003, de 10 de Março.

Com a presente suspensão parcial, pretende -se criar con- dições para proceder à ampliação do complexo comercial actualmente em desenvolvimento na confluência das fregue- sias de Modivas, Mindelo e Vila Chã e potenciar, consequen- temente, uma diversificação das actividades já em prática na unidade comercial existente (outlet center) denominada «Factory Vila do Conde», através da criação de espaços destinados especificamente à restauração, salas de cinema e diversão, bem como outros espaços de índole comercial.

O município fundamenta a necessidade de suspensão parcial do plano director municipal em vigor, na importân- cia estratégica deste investimento e no facto de a unidade comercial a ampliar assumir relevante interesse municipal constituindo mesmo, actualmente, um inegável pólo de progresso concelhio com impacte a nível regional.

A presente suspensão parcial incide sobre uma área de aproximadamente 182 654 m 2 , que, em termos da classi- ficação de uso de solo prevista na planta de ordenamento do PDM de Vila do Conde, se encontra enquadrada, em 66 407 m², como «zona industrial condicionada», lo- calizando -se os restantes 116 247 m² em solo rural, em área de Reserva Agrícola Nacional (RAN). Verifica -se a conformidade da presente suspensão par- cial com as disposições legais em vigor.

Importa ainda referir que a Comissão Regional de Re- serva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável relativamente à utilização de 116 247 m² de solos da Reserva Agrícola Nacional, para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT