Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2008, de 28 de Fevereiro de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n. os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma pro- posta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tomar, com o objectivo de substituir a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/96, de 22 de Agosto.

A presente alteração enquadra -se na proposta de orde- namento do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, no município de Tomar.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do citado decreto -lei.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Tomar.

Sublinha -se que a ocupação das áreas ora excluídas só deve ser efectivada após a realização das intervenções previstas para diminuir o efeito das cheias nessa área.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tomar, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/96, de 22 de Agosto, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 -- Estabelecer que a planta referida no número ante- rior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. 3 -- Estabelecer que a presente resolução produz efei- tos na data da entrada em vigor do Plano de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT