Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2008

O Programa do Governo prevê, no seu capítulo V, parte II, ponto 5, que é objectivo do XVII Governo Constitucional proceder à reforma do modelo de organizaçáo da defesa e das Forças Armadas, com impacte nas respectivas estruturas superiores, dispositivo e optimizaçáo das condiçóes de comando e controlo operacional nas missóes das Forças Armadas, designadamente na perspectiva da utilizaçáo conjunta de forças e sua interoperabilidade.

Desse intuito reformador resulta a necessidade de proceder à revisáo dos diplomas legais da defesa nacional e das Forças Armadas, nomeadamente a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e a Lei de Bases de Organizaçáo das Forças Armadas (LOBOFA).

É neste contexto, e em estreita articulaçáo com a reforma dos diplomas legais da defesa nacional e das Forças Armadas, que importa efectivar também a reorganizaçáo da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, em linha com a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2006, de 30 de Março, na sequência da aprovaçáo do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE).

Para o efeito, importa proceder à aprovaçáo das orientaçóes relativas à preparaçáo dos processos legislativos em causa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as orientaçóes para a execuçáo da reorganizaçáo da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, que se encontram anexas à presente resoluçáo e que dela fazem parte integrante.

2 - A concretizaçáo das orientaçóes referidas no número anterior é assegurada pela aprovaçáo de projectos que procedam à revisáo dos seguintes diplomas:

  1. Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

  2. Lei de Bases de Organizaçáo das Forças Armadas; c) Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

  3. Leis Orgânicas do Estado -Maior -General e dos Ramos das Forças Armadas;

  4. Leis orgânicas dos órgáos e serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional.

    3 - Os projectos dos diplomas referidos no número anterior asseguram uma adequada articulaçáo e coerência com as soluçóes de reorganizaçáo agora apresentadas.

    4 - Estabelecer que a presente resoluçáo produz efeitos na data da sua aprovaçáo.

    Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

    ANEXO

    Orientaçóes para a execuçáo da reorganizaçáo da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas

    I - Enquadramento

    O quadro internacional e regional que condiciona a definiçáo das prioridades das políticas de defesa e segurança nacional alterou -se radicalmente desde o fim da Guerra Fria, em particular após o 11 de Setembro.A incerteza e a instabilidade tornaram -se as principais características da política internacional, acentuadas pela emergência de novos riscos e de novas ameaças, que correspondem a novas obrigaçóes para os Estados que se assumem como membros responsáveis da comunidade internacional.

    O terrorismo transnacional é uma ameaça essencial à liberdade e à segurança de todas as democracias. A proliferaçáo das armas de destruiçáo em massa constitui uma ameaça directa para Portugal e para os seus aliados europeus e ocidentais. A vulnerabilidade e a desintegraçáo de um número importante de Estados estáo na origem de conflitos violentos em regióes próximas, como o Médio Oriente e a África, onde podem ameaçar comunidades portuguesas e ou interesses portugueses.

    Os novos riscos e as novas ameaças exigem novas estratégias de resposta, que tornam imperativo o fortalecimento dos vínculos de aliança e de cooperaçáo nos domínios da segurança e da defesa, nomeadamente nos quadros multi-laterais como a Uniáo Europeia, a Aliança Atlântica e as Naçóes Unidas.

    A segurança de Portugal é inseparável da segurança europeia e transatlântica e é fortemente condicionada pela evoluçáo regional e internacional. A defesa da soberania nacional é inseparável das responsabilidades externas do Estado no quadro das suas alianças.

    Os novos riscos e as novas ameaças externas tornaram imperativa uma profunda revisáo das políticas de segurança e defesa nacional e da estratégia militar portuguesa.

    Nos últimos anos, Portugal e as suas Forças Armadas têm feito um esforço notável para responder às novas obrigaçóes nacionais impostas pelas mudanças externas.

    A participaçáo portuguesa nas missóes militares inter-nacionais das Naçóes Unidas, da Aliança Atlântica e da Uniáo Europeia e o desempenho excepcional das Forças Nacionais destacadas em teatros de crise dispersos por todos os continentes - nos Balcás, em Angola e Moçambique, em Timor -Leste, no Congo, no Líbano ou no Afeganistáo - sáo uma demonstraçáo clara das capacidades nacionais perante um novo quadro de incerteza na política internacional.

    O espectro das missóes das Forças Armadas ampliou-se com as designadas «novas missóes». Por outro lado, a adaptaçáo da estrutura da força militar aos novos padróes de emprego traduz -se no desenvolvimento de sistemas de forças mais flexíveis, com uma maior capacidade de projecçáo e de sustentaçáo e com uma crescente interoperabilidade. No mesmo sentido, a extensáo do carácter predominantemente conjunto e combinado da acçáo das forças militares aos conceitos operacionais, aos procedimentos e à doutrina implicam uma mudança na cultura institucional e na organizaçáo das Forças Armadas. Por último, as Forças Armadas têm de integrar a aplicaçáo de novas tecnologias para o desenvolvimento das suas capacidades militares, incluindo a transformaçáo qualitativa dos sistemas de comando, controlo e informaçóes, bem como uma crescente mobilidade estratégica.

    Nesse contexto, o Programa do Governo definiu como prioridade a reorganizaçáo da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas.

    É indispensável adaptar os quadros institucionais e os processos de decisáo à complexidade, cada vez maior, das políticas de defesa e de segurança e das missóes das Forças Armadas. Importa, assim, prosseguir as...

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