Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2008, de 28 de Fevereiro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 38/2008

Face ao agravamento da situaçáo humanitária no Chade/

República Centro -Africana, a Organizaçáo das Naçóes Unidas (ONU), em 25 de Setembro de 2007, aprovou, por unanimidade, a Resoluçáo do Conselho de Segurança n. 1778, a qual aprova o estabelecimento de uma missáo da ONU na República Centro -Africana e no Chade (MINURCAT) e autoriza a presença militar da Uniáo Europeia naquela regiáo de África, com vista a melhorar a segurança dos refugiados e dos deslocados de modo a facilitar a prestaçáo de assistência humanitária e a criar condiçóes favoráveis para a reconstruçáo e o desenvolvimento na citada regiáo.

Neste contexto, a Uniáo Europeia, através da Acçáo Comum 2007/677/PESC, do Conselho, de 15 de Outubro de 2007, aprovou o estabelecimento de uma missáo de política de defesa e segurança europeias (PESD) na República do Chade e na República Centro -Africana denominada EUFOR TCHAD/RCA.

Portugal, como Estado membro, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos pela Uniáo Europeia no âmbito militar, nomeadamente através da participaçáo em missóes de carácter humanitário e de manutençáo de paz.

Assim, na sequência de parecer favorável, por unanimidade, do Conselho Superior de Defesa Nacional, na sua sessáo extraordinária de 24 de Janeiro de 2008, e concluído o processo de decisáo política, afigura -se necessário determinar o envio de um destacamento da Força Aérea, no âmbito da EUFOR TCHAD/RCA, sob a égide da Uniáo Europeia.

Em face do exposto, as Forças Armadas iráo preparar e projectar um contingente constituído por uma aeronave C -130, sua tripulaçáo e pessoal de apoio, para...

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