Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 28/2008

A Lei n. 23/2007, de 4 de Julho, veio definir o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Neste contexto, foram introduzidas alteraçóes relevantes na regulaçáo dos fluxos migratórios para inserçáo no mercado de trabalho nacional, designadamente quando está em causa a prestaçáo de trabalho subordinado com carácter náo temporário.

A evoluçáo do contexto económico e demográfico no nosso País e as necessidades de máo -de -obra sentidas no mercado de trabalho nacional estáo na origem dos movimentos migratórios registados nos últimos anos. Para fazer face a esta situaçáo, o novo regime veio consagrar um enquadramento jurídico apropriado para a execuçáo de uma política de imigraçáo económica realista, que privilegia a permanência legal de cidadáos estrangeiros que náo tenham a nacionalidade de um Estado membro da Uniáo Europeia sem perder de vista as oportunidades de emprego existentes no mercado de trabalho e a necessidade de regular de forma coerente os fluxos migratórios.O processo de concessáo do visto de residência para o exercício de trabalho subordinado foi, entáo, devidamente enquadrado pela fixaçáo anual, e mediante parecer da Comissáo Permanente de Concertaçáo Social, de um contingente global de oportunidades de emprego náo preenchidas por cidadáos nacionais, cidadáos comunitários ou estrangeiros residentes em Portugal, visando ajustar as ofertas de emprego náo preenchidas com o potencial de máo -de -obra estrangeira com a qualificaçáo profissional adequada. O regime é aplicável sem prejuízo de regimes especiais ao abrigo de convençóes internacionais.

O artigo 26. do Decreto Regulamentar n. 84/2007, de 5 de Novembro, que regulamenta a Lei n. 23/2007, de 4 de Julho, veio por sua vez definir que «os procedimentos e elementos necessários para definiçáo do contingente global indicativo de oportunidades de emprego a aprovar por resoluçáo do Conselho de Ministros, [...], sáo da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social». Neste sentido, este Ministério promoveu, através dos seus serviços competentes, a realizaçáo de um relatório síntese sobre as oportunidades de emprego previsivelmente náo preenchidas entre o último trimestre de 2007 e 31 de Dezembro de 2008 por cidadáos residentes em Portugal, na Uniáo Europeia, no Espaço Económico Europeu ou num Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha...

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