Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2008, de 11 de Fevereiro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 23/2008

A Estratégia de Lisboa, o Programa do XVII Governo Constitucional, o Programa Educaçáo e Formaçáo 2010 e o Plano Tecnológico definem a modernizaçáo tecnológica da educaçáo como uma prioridade estratégica para a preparaçáo das novas geraçóes para a sociedade do conhecimento.

O Governo, com vista à difusáo do acesso e da utilizaçáo das tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo, aprovou pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 137/2007, de 18 de Setembro, o Plano Tecnológico da Educaçáo.

No referido Plano, é prevista a ligaçáo faseada das escolas à Internet de banda larga de alta velocidade, a qual permitirá uma melhoria significativa da experiência de aprendizagem e ensino nas escolas básicas e secundárias, bem como da qualidade e eficiência da gestáo escolar.

Nesse sentido e na sequência do termo de vigência de anterior contrato idêntico de aquisiçáo de serviços celebrado em 2004, o Ministério da Educaçáo pretende continuar a adquirir os serviços necessários náo apenas à manutençáo das ligaçóes à Internet em banda larga hoje existentes nas escolas públicas do 1., 2. e 3. ciclos do ensino básico e do ensino secundário, mas também à melhoria da qualidade dessas ligaçóes, designadamente as respectivas velocidades de acesso e à interligaçáo com os serviços do Ministério da Educaçáo, em linha com o previsto no Plano Tecnológico da Educaçáo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, a realizaçáo da despesa inerente à aquisiçáo de serviços de comunicaçóes de dados, de serviços de Internet, de locaçáo do equipamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT