Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2009, de 29 de Dezembro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 116/2009

A Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais e a Direcçáo-Geral de Reinserçáo Social têm a atribuiçáo de fornecer, respectivamente, aos reclusos e educandos internados, às horas regulamentares, refeiçóes convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e à qualidade das mesmas se refere, tendo em consideraçáo a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estaçáo do ano e o clima.

Nos termos do artigo 25. do Decreto -Lei n. 265/79, de 1 de Agosto, esta atribuiçáo vem sendo garantida por entidades particulares na sequência de adjudicaçóes realizadas nos competentes concursos públicos internacionais, que autorizaram as correspondentes despesas e a celebraçáo dos subsequentes contratos. Idêntico procedimento tem sido adoptado pela Direcçáo -Geral de Reinserçáo Social.

Uma vez que em 2007 ambos os organismos verificaram a necessidade de adquirir, através da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, refeiçóes confeccionadas para o ano de 2008, considerou -se que a adopçáo de um procedimento comum permitiria gerar uma poupança processual, pela reduçáo tanto do número de pessoas envolvidas num procedimento aquisitivo, como do número de procedimentos realizados, originando ainda condiçóes de contrataçáo mais vantajosas.

Foi aberto o concurso público internacional n. 10/2007/ UCMJ, adiante designado CPI/10/2007/UCMJ, para contrataçáo do fornecimento de alimentaçáo aos reclusos de vários estabelecimentos prisionais, ao abrigo do artigo 26. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, composto pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça na qualidade

de representante do agrupamento, ao abrigo da alínea c) do n. 2 do artigo 7. da Portaria n. 514/2007, de 30 de Abril, pela Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais e pela Direcçáo -Geral de Reinserçáo Social.

Para o ano de 2010, a Direcçáo -Geral de Serviços Prisionais solicitou a renovaçáo dos contratos celebrados no âmbito do CPI/10/2007/UCMJ. O n. 3 do artigo 5. do caderno de encargos do CPI/10/2007/UCMJ prevê a reno-vaçáo dos contratos celebrados, por períodos sucessivos de um ano, até ao máximo de duas renovaçóes.

à renovaçáo dos contratos em causa é aplicável o Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, uma vez que, nos termos do n. 2 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, o respectivo procedimento contratual se iniciou em momento anterior...

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