Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2008, de 15 de Dezembro de 2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2008 O XVII Governo Constitucional tem como um dos seus objectivos a modernização do Sistema Judicial, sendo a segurança dos tribunais uma das medidas elencadas para cumprir esse propósito.

O estabelecimento de um programa de acção para o reforço da segurança dos tribunais tem como principal missão garantir aos magistrados, funcionários judiciais, advogados, solicitadores e a todos os utentes dos tribunais a tranquilidade necessária para a discussão e decisão dos casos judiciais e a integridade de pessoas e bens.

Pelo despacho conjunto dos Ministros da Administra- ção Interna e da Justiça n.º 26 867, de 30 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Novembro de 2007, foram já executadas várias medidas, quer numa perspectiva de segurança activa quer numa perspectiva de segurança passiva dos tribunais.

No entanto, tem sido sentida a necessidade de se se- guir uma abordagem panorâmica do problema, através da criação de um plano global de reforço da segurança nos tribunais.

Assim, foi constituído um grupo de trabalho multidisciplinar incumbido de apresentar um conjunto de propostas que visam o reforço da segurança dos tri- bunais.

Em consequência da proposta do grupo de trabalho de 28 de Abril de 2008, o Ministério da Justiça solicitou à Direcção -Geral da Administração da Justiça a elaboração de um programa de acção para a segurança dos tribunais, o qual, tendo já sido apresentado, integra um conjunto de medidas de curto e médio prazos cuja implementação deverá caber, de forma articulada, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Administração Interna.

Pelo que cumpre agora dar concretização ao respectivo programa de acção, aprovando -o, para que se possam im- plementar as importantes medidas que este integra e, assim, garantir a segurança dos tribunais.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Aprovar o Programa de Acção para o Reforço da Segurança dos Tribunais, que consta de anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 -- Incumbir a Direcção -Geral da Administração da Justiça, em articulação com os demais serviços do Minis- tério da Justiça e do Ministério da Administração Interna responsáveis pelas medidas que constam do Programa de Acção para o Reforço da Segurança dos Tribunais, da elaboração de relatórios anuais de monitorização da im- plementação das medidas nele constantes, a...

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