Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2012, de 26 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2012 Ao Estado incumbe assegurar a prestação de um ser- viço público de informação, nomeadamente através da disponibilização de um serviço noticioso e informativo permanente.

A Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.,tem pres- tado o serviço noticioso e informativo ao Estado, acionista da empresa, através de um contrato de prestação de serviço a que corresponde o pagamento de uma indemnização compensatória.

A prestação de serviço público noticioso informativo acordada em 2007, por um período de três anos e objeto de renovação por igual período, cessa a 31 de dezembro de 2012, pelo que importa proceder à celebração de um novo contrato.

O contrato a celebrar rege-se pelo disposto no Decreto- Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, segundo o qual a presta- ção de serviço de interesse geral por parte da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A., determina o pagamento de uma compensação financeira destinada a assegurar a co- bertura dos custos específicos resultantes do cumprimento das obrigações do referido serviço de interesse geral.

A presente resolução visa, assim, aprovar a minuta do contrato a celebrar entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A., a vigorar entre 2013 e 2015, bem comoa despesa associada ao valor da correspondente indemnização compensatória.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei...

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