Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 177/2007

Com a definiçáo, pelo Governo, dos princípios gerais a que deve obedecer o modelo de gestáo e financiamento do sector rodoviário nacional, bem como das acçóes a adoptar para a sua implementaçáo, foi dado cumprimento aos objectivos de resoluçáo dos problemas de capacidade, financeira e técnica, de execuçáo do Plano Rodoviário Nacional estabelecidos no programa do XVII Governo Constitucional.

A reforma que o Governo assim aprovou assenta nos seguintes sete princípios:

  1. Coesáo territorial;

  2. Solidariedade intergeracional;

  3. Eficiência ambiental;

  4. Contratualizaçáo das responsabilidades cometidas à EP - Estradas de Portugal, S. A.;

  5. Definiçáo do preço global pelo uso e disponibilidade de rede rodoviária;

  6. Reforço da segurança rodoviária;

  7. Reforço das parcerias público -privadas.

    Subsequentemente, na concretizaçáo dos princípios acima referidos, foram aprovadas, pelo Decreto -Lei n. 380/2007, de 13 de Novembro, as bases da concessáo do financiamento, concepçáo, projecto, construçáo, conservaçáo, exploraçáo, requalificaçáo e alargamento da rede rodoviária nacional, tendo a respectiva concessáo sido atribuída à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

    Torna -se, agora, necessário, em cumprimento do disposto nas bases da concessáo aprovadas pelo Decreto -Lei n. 380/2007, de 13 de Novembro, proceder à identificaçáo do primeiro conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público -privada, designadamente a Concessáo da Auto -estrada Transmontana e a Concessáo do Douro Interior.

    A presente resoluçáo do Conselho de Ministros dá, assim, execuçáo ao disposto nas bases da concessáo, segundo as quais o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos, dando instruçóes à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecuçáo do objectivo de conclusáo...

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