Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, de 14 de Dezembro de 2010
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 97/2010
O XVIII Governo Constitucional atribui especial importância à área da promoçáo dos direitos e da qualidade de vida das pessoas com deficiências e incapacidades. Para o efeito, pretende dar continuidade a um planeamento de políticas públicas, transversal a vários ministérios, que combatam a discriminaçáo e garantam a participaçáo activa das pessoas com deficiências e incapacidades nas várias esferas da vida social.
Com a ratificaçáo da Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Julho de 2009, o Estado Português comprometeu -se a promover, proteger e garantir condiçóes de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem sobretudo em direitos económicos, sociais e culturais.
Náo obstante os avanços estratégicos e legais alcançados, nomeadamente com a implementaçáo daquele que constituiu o primeiro plano de políticas integradas e práticas sustentadas para a área da deficiência, o I Plano de Acçáo para a Integraçáo das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006 -2009, mantém -se prioritário planear, de forma articulada e prospectiva, medidas que possam acelerar um desígnio colectivo que combata a discriminaçáo e proporcione melhores condiçóes de vida às pessoas com deficiências e incapacidades e às suas famílias, nos vários domínios da sua vida social. Entende -se, assim, que é a sociedade portuguesa, no seu conjunto, que beneficia.
A presente Estratégia Nacional para a Deficiência 2011 -2013 (ENDEF) permitirá consolidar este investimento intersectorial, definindo -se, para o efeito, um conjunto de medidas plurianuais distribuídas por cinco eixos estratégicos: eixo n. 1, «Deficiência e multidiscriminaçáo»; eixo n. 2, «Justiça e exercício de direitos»; eixo n. 3, «Autonomia e qualidade de vida»; eixo n. 4, «Acessibilidades e design para todos», e eixo n. 5, «Modernizaçáo administrativa e sistemas de informaçáo». Destas medidas, destacam -se a revisáo do regime jurídico da propriedade horizontal tendo em vista implementar condiçóes de aces-sibilidade nas partes comuns dos edifícios habitacionais, a criaçáo de uma linha de crédito dirigido a pessoas com deficiências e incapacidades para a realizaçáo de obras em habitaçáo própria permanente, a promoçáo de acessibilidades nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e a dispensa da necessidade de deslocaçáo aos serviços de finanças, por parte das pessoas com deficiência, para efeitos de comprovativo da sua situaçáo, passando esta informaçáo a ser transmitida electronicamente entre os serviços envolvidos.
Na elaboraçáo deste plano estratégico, procedeu -se a uma ampla auscultaçáo pública, na sequência da qual foi determinada a integraçáo de duas componentes de acçáo programática. Assim, por um lado, a ENDEF representa uma concertaçáo, de cariz transversal e pluridisciplinar, com os organismos da Administraçáo Pública e, por outro, traduz um compromisso assumido pelos representantes das pessoas com deficiência e das suas famílias, no âmbito da sociedade civil e do movimento associativo.
Neste contexto, o Governo considera essencial para a promoçáo dos direitos e garantias de condiçóes de vida dignas às pessoas com deficiência a adopçáo da presente Estratégia Nacional para Deficiência, com vista à sua prevençáo, habilitaçáo, reabilitaçáo e participaçáo.
Foi promovida a audiçáo do Conselho Nacional para a Reabilitaçáo e Integraçáo das Pessoas com Deficiência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011 -2013 (ENDEF), constante do anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.
2 - Criar um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a execuçáo e a adequaçáo das medidas constantes da Estratégia.
3 - Determinar que o grupo referido no número anterior é composto por um representante de cada ministério envolvido, de entre titulares dos cargos de direcçáo superior do 1. e 2. graus, sob coordenaçáo do membro do Governo responsável pela área da reabilitaçáo.
4 - Determinar que os membros do grupo referido no n. 2 da presente resoluçáo náo auferem qualquer remuneraçáo adicional, incluindo senhas de presença, pela participaçáo em reunióes ou trabalhos.
5 - Determinar que o grupo referido no n. 2 da presente resoluçáo reúne regularmente e elabora um relatório a entregar no final de cada ano civil ao coordenador, o qual é submetido ao Conselho Nacional para a Integraçáo e Reabilitaçáo das Pessoas com Deficiência (CNRIPD), enquanto órgáo de consulta competente para emitir recomendaçóes e pareceres sobre a política de promoçáo dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades.
6 - Determinar que o acompanhamento técnico permanente de execuçáo da ENDEF pertence ao Instituto Nacional para a Reabilitaçáo, I. P.
7 - Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execuçáo das acçóes e medidas que inte-gram a ENDEF assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes das mesmas.
8 - Determinar que as verbas a imputar à execuçáo da ENDEF estáo limitadas pelo enquadramento orça-mental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execuçáo.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 2010. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Estratégia Nacional para a Deficiência
A Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF) focaliza -se em cinco grandes áreas de acçáo, configuradas em eixos estratégicos:
Eixo n. 1, «Deficiência e multidiscriminaçáo»;
Eixo n. 2, «Justiça e exercício de direitos»;
Eixo n. 3, «Autonomia e qualidade de vida»;
Eixo n. 4, «Acessibilidades e design para todos»; Eixo n. 5, «Modernizaçáo administrativa e sistemas de informaçáo».
Eixo n. 1, «Deficiência e multidiscriminaçáo»
O eixo «Deficiência e multidiscriminaçáo» compreende medidas que se destinam a combater as múltiplas desigualdades ou discriminaçóes.
Para além da discriminaçáo de que sáo alvo as pessoas com deficiência, existem, dentro deste agrupamento heterogéneo de pessoas, determinados grupo alvo, como é o caso, entre outros, das mulheres, das crianças, dos imigrantes e dos desempregados, que deveráo ser objecto de medidas adicionais de discriminaçáo positiva dado que acumulam desvantagens sociais.
Para além desta perspectiva integrada, também se inclui todo o tipo de medidas que visam combater a discriminaçáo ou minorar o impacto dos preconceitos em razáo da deficiência ou incapacidade.
Este segundo objectivo é constituído, essencialmente, por medidas de sensibilizaçáo e pela formaçáo de vários agentes que, no exercício da sua actividade profissional, teráo de ser capacitados de modo a garantir que as pessoas com deficiências e incapacidades náo seráo discriminadas, por desinformaçáo ou desconhecimento.
Considera -se assim prioritária a sensibilizaçáo e a formaçáo dos profissionais que se dedicam ao atendimento público.
Medidas Indicadores/ objectivos Entidades responsáveis Prazo de execuçáo
1 Promover acçóes de sensibilizaçáo junto dos trabalhadores da APDL, S. A., que alertem para as necessidades específicas das pessoas com deficiências e incapacidades.
Número de participantes na acçáo de sensibilizaçáo.
GSET APDL, S. A.
2012
2 Lançar campanha de sensibilizaçáo sobre deficiência e emprego.
Divulgaçáo pública da campanha . . . . . MTSS
IEFP, I. P.
INR, I. P.
2013
5668 Medidas Indicadores/ objectivos Entidades responsáveis Prazo de execuçáo
3 Promover campanhas de sensibilizaçáo e de informaçáo em meio escolar e no local de trabalho sobre a temática da deficiência, destinadas ao público em geral e a públicos específicos.
Número de actividades planeadas . . . . .
Número de actividades executadas . . . .
MS
ARS (através dos serviços descentralizados)
ACES
2013
4 Promover acçóes de divulgaçáo e ou sensibilizaçáo dos agentes turísticos sobre turismo acessível.
Número de acçóes . . . . . . . . . . . . . . . . .
Número de participantes . . . . . . . . . . . .
MEID TP, I. P.
2013
5 Promover acçáo de sensibilizaçáo para técnicos e dirigentes do MC sobre acessibilidade e deficiências e incapacidades.
Realizaçáo da acçáo . . . . . . . . . . . . . . . MC GPEARI
2011
6 Fomentar a sensibilizaçáo da sociedade portuguesa para a igualdade de oportunidades através de um magazine televisivo - Consigo, no serviço público de televisáo através de um protocolo com a RTP.
Número de espectadores . . . . . . . . . . . .
Share médio do programa . . . . . . . . . . .
MTSS INR, I. P.
2013
2012
7 Realizar seminário sobre a Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a participaçáo de Portugal, Espanha e PALOP.
Realizaçáo do seminário . . . . . . . . . . . . MTSS INR, I. P.
8 Acompanhamento da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020.
Número de relatórios produzidos no âmbito da Estratégia.
MTSS INR, I. P.
2013
9 Criar um mecanismo independente responsável pela promoçáo, protecçáo e monitorizaçáo da Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Criaçáo do mecanismo . . . . . . . . . . . . . GSEAR 2011
10 Desenvolver acçóes de sensibilizaçáo promotoras dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Número de actividades desenvolvidas Número de pessoas envolvidas . . . . . . .
MTSS INR, I. P. Governos Civis
2013
11 Disseminar em parceria com a DRIO da SRTSS da RAA programa de formaçáo sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Número de acçóes . . . . . . . . . . . . . . . . .
Número de participantes . . . . . . . . . . . .
MTSS INR, I. P. STRSS
DRIO
2013
12 Desenvolver formaçáo aos técnicos de atendimento dos julgados de paz, para atendimento a pessoas com deficiências e incapacidades.
Número de horas de formaçáo . . . . . . .
Número de técnicos de atendimento . . .
MJ GRAL
2013
13 Desenvolver formaçáo dos técnicos de atendimento dos serviços do IRN, I. P., para o atendimento a pessoas com deficiências e...
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