Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, de 14 de Dezembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 97/2010

O XVIII Governo Constitucional atribui especial importância à área da promoçáo dos direitos e da qualidade de vida das pessoas com deficiências e incapacidades. Para o efeito, pretende dar continuidade a um planeamento de políticas públicas, transversal a vários ministérios, que combatam a discriminaçáo e garantam a participaçáo activa das pessoas com deficiências e incapacidades nas várias esferas da vida social.

Com a ratificaçáo da Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Julho de 2009, o Estado Português comprometeu -se a promover, proteger e garantir condiçóes de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem sobretudo em direitos económicos, sociais e culturais.

Náo obstante os avanços estratégicos e legais alcançados, nomeadamente com a implementaçáo daquele que constituiu o primeiro plano de políticas integradas e práticas sustentadas para a área da deficiência, o I Plano de Acçáo para a Integraçáo das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006 -2009, mantém -se prioritário planear, de forma articulada e prospectiva, medidas que possam acelerar um desígnio colectivo que combata a discriminaçáo e proporcione melhores condiçóes de vida às pessoas com deficiências e incapacidades e às suas famílias, nos vários domínios da sua vida social. Entende -se, assim, que é a sociedade portuguesa, no seu conjunto, que beneficia.

A presente Estratégia Nacional para a Deficiência 2011 -2013 (ENDEF) permitirá consolidar este investimento intersectorial, definindo -se, para o efeito, um conjunto de medidas plurianuais distribuídas por cinco eixos estratégicos: eixo n. 1, «Deficiência e multidiscriminaçáo»; eixo n. 2, «Justiça e exercício de direitos»; eixo n. 3, «Autonomia e qualidade de vida»; eixo n. 4, «Acessibilidades e design para todos», e eixo n. 5, «Modernizaçáo administrativa e sistemas de informaçáo». Destas medidas, destacam -se a revisáo do regime jurídico da propriedade horizontal tendo em vista implementar condiçóes de aces-sibilidade nas partes comuns dos edifícios habitacionais, a criaçáo de uma linha de crédito dirigido a pessoas com deficiências e incapacidades para a realizaçáo de obras em habitaçáo própria permanente, a promoçáo de acessibilidades nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e a dispensa da necessidade de deslocaçáo aos serviços de finanças, por parte das pessoas com deficiência, para efeitos de comprovativo da sua situaçáo, passando esta informaçáo a ser transmitida electronicamente entre os serviços envolvidos.

Na elaboraçáo deste plano estratégico, procedeu -se a uma ampla auscultaçáo pública, na sequência da qual foi determinada a integraçáo de duas componentes de acçáo programática. Assim, por um lado, a ENDEF representa uma concertaçáo, de cariz transversal e pluridisciplinar, com os organismos da Administraçáo Pública e, por outro, traduz um compromisso assumido pelos representantes das pessoas com deficiência e das suas famílias, no âmbito da sociedade civil e do movimento associativo.

Neste contexto, o Governo considera essencial para a promoçáo dos direitos e garantias de condiçóes de vida dignas às pessoas com deficiência a adopçáo da presente Estratégia Nacional para Deficiência, com vista à sua prevençáo, habilitaçáo, reabilitaçáo e participaçáo.

Foi promovida a audiçáo do Conselho Nacional para a Reabilitaçáo e Integraçáo das Pessoas com Deficiência.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011 -2013 (ENDEF), constante do anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.

2 - Criar um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a execuçáo e a adequaçáo das medidas constantes da Estratégia.

3 - Determinar que o grupo referido no número anterior é composto por um representante de cada ministério envolvido, de entre titulares dos cargos de direcçáo superior do 1. e 2. graus, sob coordenaçáo do membro do Governo responsável pela área da reabilitaçáo.

4 - Determinar que os membros do grupo referido no n. 2 da presente resoluçáo náo auferem qualquer remuneraçáo adicional, incluindo senhas de presença, pela participaçáo em reunióes ou trabalhos.

5 - Determinar que o grupo referido no n. 2 da presente resoluçáo reúne regularmente e elabora um relatório a entregar no final de cada ano civil ao coordenador, o qual é submetido ao Conselho Nacional para a Integraçáo e Reabilitaçáo das Pessoas com Deficiência (CNRIPD), enquanto órgáo de consulta competente para emitir recomendaçóes e pareceres sobre a política de promoçáo dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades.

6 - Determinar que o acompanhamento técnico permanente de execuçáo da ENDEF pertence ao Instituto Nacional para a Reabilitaçáo, I. P.

7 - Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execuçáo das acçóes e medidas que inte-gram a ENDEF assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes das mesmas.

8 - Determinar que as verbas a imputar à execuçáo da ENDEF estáo limitadas pelo enquadramento orça-mental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execuçáo.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 2010. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Estratégia Nacional para a Deficiência

A Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF) focaliza -se em cinco grandes áreas de acçáo, configuradas em eixos estratégicos:

Eixo n. 1, «Deficiência e multidiscriminaçáo»;

Eixo n. 2, «Justiça e exercício de direitos»;

Eixo n. 3, «Autonomia e qualidade de vida»;

Eixo n. 4, «Acessibilidades e design para todos»; Eixo n. 5, «Modernizaçáo administrativa e sistemas de informaçáo».

Eixo n. 1, «Deficiência e multidiscriminaçáo»

O eixo «Deficiência e multidiscriminaçáo» compreende medidas que se destinam a combater as múltiplas desigualdades ou discriminaçóes.

Para além da discriminaçáo de que sáo alvo as pessoas com deficiência, existem, dentro deste agrupamento heterogéneo de pessoas, determinados grupo alvo, como é o caso, entre outros, das mulheres, das crianças, dos imigrantes e dos desempregados, que deveráo ser objecto de medidas adicionais de discriminaçáo positiva dado que acumulam desvantagens sociais.

Para além desta perspectiva integrada, também se inclui todo o tipo de medidas que visam combater a discriminaçáo ou minorar o impacto dos preconceitos em razáo da deficiência ou incapacidade.

Este segundo objectivo é constituído, essencialmente, por medidas de sensibilizaçáo e pela formaçáo de vários agentes que, no exercício da sua actividade profissional, teráo de ser capacitados de modo a garantir que as pessoas com deficiências e incapacidades náo seráo discriminadas, por desinformaçáo ou desconhecimento.

Considera -se assim prioritária a sensibilizaçáo e a formaçáo dos profissionais que se dedicam ao atendimento público.

Medidas Indicadores/ objectivos Entidades responsáveis Prazo de execuçáo

1 Promover acçóes de sensibilizaçáo junto dos trabalhadores da APDL, S. A., que alertem para as necessidades específicas das pessoas com deficiências e incapacidades.

Número de participantes na acçáo de sensibilizaçáo.

GSET APDL, S. A.

2012

2 Lançar campanha de sensibilizaçáo sobre deficiência e emprego.

Divulgaçáo pública da campanha . . . . . MTSS

IEFP, I. P.

INR, I. P.

2013

5668 Medidas Indicadores/ objectivos Entidades responsáveis Prazo de execuçáo

3 Promover campanhas de sensibilizaçáo e de informaçáo em meio escolar e no local de trabalho sobre a temática da deficiência, destinadas ao público em geral e a públicos específicos.

Número de actividades planeadas . . . . .

Número de actividades executadas . . . .

MS

ARS (através dos serviços descentralizados)

ACES

2013

4 Promover acçóes de divulgaçáo e ou sensibilizaçáo dos agentes turísticos sobre turismo acessível.

Número de acçóes . . . . . . . . . . . . . . . . .

Número de participantes . . . . . . . . . . . .

MEID TP, I. P.

2013

5 Promover acçáo de sensibilizaçáo para técnicos e dirigentes do MC sobre acessibilidade e deficiências e incapacidades.

Realizaçáo da acçáo . . . . . . . . . . . . . . . MC GPEARI

2011

6 Fomentar a sensibilizaçáo da sociedade portuguesa para a igualdade de oportunidades através de um magazine televisivo - Consigo, no serviço público de televisáo através de um protocolo com a RTP.

Número de espectadores . . . . . . . . . . . .

Share médio do programa . . . . . . . . . . .

MTSS INR, I. P.

2013

2012

7 Realizar seminário sobre a Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a participaçáo de Portugal, Espanha e PALOP.

Realizaçáo do seminário . . . . . . . . . . . . MTSS INR, I. P.

8 Acompanhamento da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020.

Número de relatórios produzidos no âmbito da Estratégia.

MTSS INR, I. P.

2013

9 Criar um mecanismo independente responsável pela promoçáo, protecçáo e monitorizaçáo da Convençáo sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Criaçáo do mecanismo . . . . . . . . . . . . . GSEAR 2011

10 Desenvolver acçóes de sensibilizaçáo promotoras dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Número de actividades desenvolvidas Número de pessoas envolvidas . . . . . . .

MTSS INR, I. P. Governos Civis

2013

11 Disseminar em parceria com a DRIO da SRTSS da RAA programa de formaçáo sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Número de acçóes . . . . . . . . . . . . . . . . .

Número de participantes . . . . . . . . . . . .

MTSS INR, I. P. STRSS

DRIO

2013

12 Desenvolver formaçáo aos técnicos de atendimento dos julgados de paz, para atendimento a pessoas com deficiências e incapacidades.

Número de horas de formaçáo . . . . . . .

Número de técnicos de atendimento . . .

MJ GRAL

2013

13 Desenvolver formaçáo dos técnicos de atendimento dos serviços do IRN, I. P., para o atendimento a pessoas com deficiências e...

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