Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012 O XIX Governo Constitucional assume como objetivo estratégico promover a inovação, o empreendedorismo e a internacionalização da economia nacional, com vista a tornar Portugal um país com empresas de elevado potencial de crescimento e de internacionalização.

Neste contexto, a utilização das Tecnologias de Infor- mação e Comunicação (TIC) pelas empresas é um fator decisivo para o aumento da sua produtividade e competi- tividade.

De facto, a Comissão Europeia salienta os bene- fícios económicos e sociais sustentáveis de um mercado único digital, com base na Internet rápida e ultrarrápida e em aplicações interoperáveis, que podem ser fundamentais numa altura de menor crescimento económico, quer na União Europeia (UE), quer em Portugal.

O desenvolvimento da Economia Digital resultará numa alteração significativa da vida dos cidadãos e das empresas, através da simplificação dos procedimentos, da disponi- bilização de serviços online, eliminando a necessidade de deslocações e reduzindo os tempos de espera, e da redução dos custos associados aos processos, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida das populações e do desenvolvimento das atividades económicas.

No entanto, para que o nosso país possa beneficiar da Economia Di- gital, torna-se necessário criar as condições que permitam a emergência de um setor de tecnologias de informação, comunicação e eletrónica forte, sólido e sustentado.

Nos últimos anos, tem-se registado em Portugal uma evolução no desenvolvimento da Economia Digital, em especial através da criação de infraestruturas de base e da disponibilização de serviços públicos online para os cida- dãos e para as empresas.

Paralelamente, tem-se também evidenciado no nosso país um crescimento sustentado do setor das TIC, sendo este, nos anos mais recentes, um dos responsáveis pelo superavit da balança tecnológica.

Esta evolução é sustentada pela aposta na Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) e pela emergência de empreendedores e empresas, de pequena dimensão, altamente dinâmicas e com um elevado potencial de cres- cimento, que importa agora direcionar para os mercados internacionais.

Todavia, o diagnóstico efetuado indica que há aspetos a desenvolver, quer no que concerne à disponibilização de serviços públicos de qualidade, com custos mais redu- zidos para os cidadãos e as empresas, e que simultanea- mente reduzam a despesa pública, quer também ao nível da utilização da Economia Digital pelos cidadãos e pelas empresas.

Com vista ao reforço da utilização racional das TIC em Portugal, e em linha com a Agenda Digital para a Europa (Comunicação n.º COM(2010)245, da Comissão ao Par- lamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Uma Agenda Digital para a Europa), foi lançada, em 2010, a Agenda Di- gital 2015. Contudo, para além do facto de o setor privado e a sociedade civil não terem sido envolvidos no processo de definição e implementação, e da circunstância de ter sido essencialmente uma agenda do setor público, sem uma visão para o desenvolvimento estratégico do setor das TIC, há também um conjunto de áreas que não foram contempla- das naquela Agenda, designadamente, as compras públicas eletrónicas, o comércio eletrónico, a interoperabilidade, a I&DT, as competências e inclusão digitais ou os direitos de autor, cuja inclusão cumpre assegurar.

Neste sentido, torna-se necessária uma revisão da Agenda Digital 2015, promovendo o seu alinhamento com os objetivos definidos pelo Governo para o reforço da competitividade e da internacionalização das empresas nacionais, em especial das pequenas e médias empresas (PME), através da inovação e do empreendedorismo quali- ficado, definidos no Programa Estratégico para o Empreen- dedorismo e a Inovação (+E+I), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro.

Esta revisão tem também em conta o atual contexto económico e social, onde a aposta no desenvolvimento da Economia Digital e na Sociedade do Conhecimento deve preparar o país para um novo modelo de atividade econó- mica, centrado na inovação e no conhecimento, como base para a disponibilização de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e direcionados para os mercados internacionais, princípios constantes na presente resolução, que aprova a Agenda Portugal Digital, que deixa de estar centrada apenas na ação do Governo e da Administração Pública, passando a ter um forte envolvimento do setor pri- vado, em especial, das entidades ligadas ao setor das TIC. Por outro lado, pretende-se que a Agenda Portugal Di- gital, em articulação com o plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC na Adminis- tração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, proporcione um contributo importante para a concretização dos objetivos nacionais no domínio da modernização administrativa.

De realçar, ainda, que esta nova agenda cria um enqua- dramento mais favorável à atividade das empresas, em especial das de pequena e média dimensão, dando, assim, cumprimento às orientações subscritas por Portugal no âmbito do Small Business Act (SBA) para a Europa.

Trata-se, assim, de uma agenda com forte compromisso público e privado, com objetivos e metas ambiciosas, no sentido de colocar Portugal como um dos países mais avan- çados da UE na Economia Digital.

Com efeito, pretende-se promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga de forma a permitir que, até 2020, todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps e 50 % dos agregados familiares possa ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps.

Pretende-se, também criar as condições para que, até 2016, e face aos valores de 2011, seja possível um aumento em 50 % do número de empresas a utilizar o comércio eletrónico em Portugal, promover a utilização dos serviços públicos online, de forma a quem até 2016, sejam utilizados por 50 % da população, criar as condições que permitam que as exportações em TIC aumentem 20 % em valores acumulados, tendo como re- ferência o ano de 2011, e, bem assim, promover a utiliza- ção das novas tecnologias, por forma a que o número de pessoas que nunca utilizou a Internet diminua para 30 %. Pretende-se, ainda, promover o desenvolvimento do setor das TIC, em particular potenciar o aumento das exporta- ções, do emprego e do empreendedorismo.

A Agenda Portugal Digital aprovada pela presente re- solução é composta pelas seguintes seis áreas de interven- ção, alinhadas com as prioridades da Agenda Digital para a Europa:

  1. acesso à banda larga e ao mercado digital; ii) investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação; iii) melhorar a literacia, qualificação e inclusão digitais; iv) combate à fraude e à evasão fiscais, contribu- tivas e prestacionais;

  2. resposta aos desafios societais; e vi) empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC. Em cada uma destas áreas estão previstas várias iniciativas, que constituem um elenco aberto suscetível de alargamento, e que concorrem para a concretização das prioridades definidas.

    Os custos inerentes à implementação da Agenda Portu- gal Digital serão suportados por investimentos a cargo quer do setor público, quer do setor privado.

    Os investimentos a cargo do setor público ficam sujeitos às disponibilidades orçamentais, havendo também a possibilidade de parte ser assegurada através de fundos provenientes de candidaturas a fundos comunitários que venham a ser aprovadas.

    As prioridades definidas na Agenda Portugal Digital e os compromissos públicos e privados assumidos para a sua concretização constituem, assim, um reforço e uma melhoria do enquadramento competitivo do setor das TIC, de forma articulada, estratégica e mobilizadora, com um potencial impacto na economia e na sociedade portuguesa que a prazo se traduzirá em mais e melhores empregos e numa maior competitividade da economia nacional.

    Foram ouvidos, a título facultativo, o Polo de Compe- titividade das Tecnologias de Informação, Comunicação e Electrónica, a Associação Portugal Outsourcing, a APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, a ANETIE – Associação Nacional das Empresas das Tecnologias de Informação e Electrónica e a APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação.

    Foi promovida a audição da sociedade civil, a título facultativo, através do website do Programa +E +I, em www.ei.gov.pt.

    Assim: Nos termos da alínea

  3. do artigo 199.º e do n.º 1 da alínea

  4. do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a Agenda Portugal Digital, alinhada com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Europa e na Estratégia Europa 2020, que visa estimular a Economia Digital e o setor das tecnologias de informação, comunica- ção e eletrónica, através da utilização e do desenvolvimento de produtos e serviços transacionáveis e competitivos para os mercados internacionais, constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante. 2 - Determinar que a Agenda Portugal Digital tem os seguintes objetivos:

  5. Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps, até 2020;

  6. Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que 50 % dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020;

  7. Criar as condições que permitam o aumento em 50 %, face aos valores de 2011, do número de empresas que uti- lizam o comércio eletrónico em Portugal, até 2016;

  8. Promover a utilização dos serviços públicos online, para que sejam...

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