Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 01 de Abril de 2010

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010 A presente resolução aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, cria o painel cien- tífico, os grupos de coordenação e de trabalho sectoriais da Estratégia e alarga a composição da Comissão para as Alterações Climáticas a um representante do Ministério da Defesa Nacional e a um representante do Ministério da Saúde.

As alterações climáticas têm vindo a ser identifica- das como uma das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam na actualidade.

A resposta política a este problema requer uma acção enérgica, traduzida na tomada de medidas que preparem a sociedade para lidar com os impactes biofísicos e sócio- -económicos das alterações do clima.

Apesar da existência de um instrumento internacional para a redução de emissões considera -se, face aos padrões actuais de conhecimento, que as alterações do clima são inevitáveis, existindo ainda grande consenso de que as emissões globais de gases com efeito de estufa continuarão a aumentar nas próximas décadas.

Por outro lado, o progresso científico tem permitido reconhecer que, ainda que as concentrações de gases com efeito de estufa estabilizassem, o aquecimento e a subida do nível médio do mar de origem antropogénica continua- riam durante séculos, devido à dinâmica associada aos processos climáticos.

Os resultados do último relatório de progresso do Painel Intergovernamental de Alterações Climáticas, de 2007, apontam para a existência de evidentes assimetrias re- gionais na distribuição de impactes, sendo em particular identificada a região Mediterrânica e o Sul da Europa como uma das mais vulneráveis e que irá sofrer impactes gravosos mais significativos.

Na sequência da criação da Comissão para as Altera- ções Climáticas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, que tinha como competência, nomeadamente, a elaboração da estratégia para as altera- ções climáticas, que veio a ser aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio, ocorreram progressos significativos na vertente da miti- gação de emissões.

Ao nível da mitigação de emissões, Portugal dispõe já de instrumentos relevantes e consolidados -- nomeadamente o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão e o Fundo Português de Carbono.

Assim, pretende -se agora, através da presente Estratégia, dotar o País de um instrumento que promova a identifi- cação de um conjunto de linhas de acção e de medidas de adaptação a aplicar, designadamente através de instrumen- tos de carácter sectorial, tendo em conta que a adaptação às alterações climáticas é um desafio eminentemente trans- versal, que requer o envolvimento de um vasto conjunto de sectores e uma abordagem integrada.

Acresce que, no quadro da Organização das Nações Unidas, esta temática tem adquirido uma importância in- ternacional crescente, sendo a adaptação às alterações climáticas um dos pilares fundamentais de um acordo global pós -2012 do qual resultarão, certamente, obrigações adicionais para Portugal.

Assim, no seguimento dos progressos internacionais nesta matéria e tendo em conta o compromisso do XVIII Governo Constitucional na resposta ao desafio das alterações climáticas, é aprovada a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Cli- máticas pretende aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas, manter actualizado e disponível o conhecimento científico sobre as alterações climáticas e os seus impactes e, ainda, reforçar as medidas que Portugal terá de adoptar, à semelhança da comunidade internacional, com vista ao controlo dos efeitos das alterações climáticas.

Neste sentido, foram definidos quatro objectivos para a presente Estratégia: informação e conhecimento, reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de resposta, participar, sensibilizar e divulgar e cooperar a nível in- ternacional.

O projecto de Estratégia Nacional de Adaptação às Al- terações Climáticas, elaborado por um grupo de trabalho interministerial, que integrou também representantes das Regiões Autónomas, foi submetido a consulta pública, da qual resultou a versão final que integrou os resultados da referida consulta.

Tendo em conta que as alterações climáticas e os seus efeitos expectáveis na distribuição e prevalência das doenças em Portugal poderão levar ao surgimento de novas solici- tações sobre os sistemas de saúde, exigindo um trabalho de adaptação que deve ser realizado atempadamente para prevenir e diminuir a extensão dos efeitos sobre a população, a saúde humana foi identificada como um dos sectores pri- mordiais da Estratégia.

Assim, procedeu -se ao alargamento da Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) no sen- tido de incluir um representante do Ministério da Saúde.

Por outro lado, tendo presente que as zonas costeiras, dada a sua sensibilidade aos efeitos das alterações climáticas, foram também identificadas como um dos sectores estratégicos para a adaptação, procedeu -se ainda ao alargamento da CAC no sentido de integrar um representante do Ministério da Defesa Nacional na sua composição.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Aprovar a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, adiante designada por Estratégia, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 -- Criar o grupo de coordenação da Estratégia, o painel científico e os grupos de trabalho sectoriais com a composição e as competências definidas no n.º 5 da Estratégia constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 3 -- Determinar que a designação dos elementos do grupo de coordenação, dos coordenadores dos grupos de trabalho sectoriais e dos respectivos suplentes é efectuada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, precedido de indicação da respectiva tutela, a qual deve ocorrer no prazo de um mês após a publicação da presente resolução. 4 -- Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministro n.º 72/98, de 29 de Junho, alterada pelas Resoluções do Con- selho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio e n.º 33/2006 de 24 de Março, que passa a ter a seguinte redacção: «1 -- Criar, na dependência da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Comissão para as Alterações Climáticas, composta por representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Eco- nomia, da Inovação e do Desenvolvimento, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e das Regiões Autónomas e apoiada por técnicos dos departamentos envolvidos.» Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 2010. -- O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I ESTRATÉGIA NACIONAL DE ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 1 -- Introdução O aumento do conhecimento e da consciencialização sobre alterações climáticas e sobre os impactes verificados e esperados sobre os mais variados sistemas naturais, a activi- dade económica, o tecido social e mais genericamente sobre a vida de todos os cidadãos tem vindo a ditar um crescente interesse pelo desenvolvimento de políticas de adaptação às alterações climáticas um pouco por todo o globo.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Cli- máticas, adiante designada por Estratégia, vem dar relevo a esta necessidade a nível nacional, imprimindo uma maior dimensão à vertente adaptação às alterações climáticas e visibilidade pública e complementando, mas não substi- tuindo, os esforços que Portugal, à semelhança da comu- nidade internacional, terá de fazer com vista ao controlo das emissões de gases com efeitos de estufa.

A Estratégia encontra -se estruturada da seguinte forma: O capítulo «Adaptar às alterações climáticas» descreve de forma sucinta as alterações verificadas nos últimos anos no clima de Portugal, identificando as tendências de mudança climática resultantes dos cenários climáticos já conhecidos; O capítulo «Objectivos da Estratégia» apresenta os ob- jectivos que a Estratégia pretende atingir; O capítulo «Os Sectores estratégicos para adaptação às al- terações climáticas» identifica os sectores que se considerou serem, desde já, prioritários para serem alvo de desenvolvi- mento de acções de adaptação às alterações climática; O capítulo «Metodologia para identificação e aplicação de acções de adaptação» descreve a abordagem geral a seguir pelos grupos sectoriais e de coordenação; O capítulo «Cronograma geral» descreve os principais passos da fase de aplicação da Estratégia e define os prazos para a concretização das medidas definidas na Estratégia, nos dois primeiros anos da sua aplicação, dado que a identi- ficação e calendarização de acções subsequentes decorrerá dos resultados alcançados nesta fase inicial.

Cabe destacar que, nesta Estratégia, se optou por uma abordagem por sectores, tendo o grupo de trabalho inter- sectorial, identificado a priori alguns sectores estratégicos, descritos em «Os sectores estratégicos para adaptação às alterações climáticas». A escolha de sectores seguiu uma metodologia em que se procurou conciliar uma fragmen- tação do problema, que capitalizasse o conhecimento e o envolvimento das partes interessadas, com uma contenção do número total de grupos sectoriais que permitisse manter a coerência da Estratégia como um todo.

A prossecução desta abordagem teve por base o pressu- posto de ser mais eficaz que a identificação de vulnerabili- dades e a proposta de medidas de adaptação, as quais vão ser desenvolvidas durante a fase de aplicação da Estratégia propriamente dita, fosse feita por sector. 2 -- Adaptar às alterações climáticas 2.1 -- A...

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