Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de Agosto de 2009
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 71/2009
O Plano Nacional de Acçáo para Implementaçáo da Resoluçáo do Conselho de Segurança das Naçóes Unidas n. 1325 (2000), adoptada em 31 de Outubro de 2000, sobre «mulheres, paz e segurança», relativo ao período 2009 -2013, abreviadamente designado PNA 1325, corresponde a uma fase de consolidaçáo da política nacional no domínio da igualdade de género, dando cumprimento aos compromissos assumidos quer a nível nacional, nomeadamente no III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007 -2010), aprovado pela Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 82/2007, de 22 de Junho, quer a nível internacional.
A 31 de Outubro de 2000, o Conselho de Segurança das Naçóes Unidas adoptou por unanimidade a Resoluçáo n. 1325 (2000), criando uma base política internacional que sustenta a promoçáo e defesa da transversalidade da dimensáo da igualdade de género na prevençáo, gestáo e resoluçáo de conflitos armados e em todas as fases dos processos de construçáo da paz, lançando, ao mesmo tempo, uma nova perspectiva sobre o papel das mulheres ao reconhecê -las náo exclusivamente como vítimas que carecem de protecçáo, mas, também, como actores relevantes e capazes nestes processos.
A análise de outros processos e da realidade internacional comprova que a existência e implementaçáo de planos nacionais de acçáo neste domínio contribuíram para a integraçáo real da dimensáo de igualdade de género nas políticas de defesa, de segurança interna e de cooperaçáo para o desenvolvimento dos Estados, traduzindo -se em instrumentos chave na implementaçáo dessas políticas e na disseminaçáo das preocupaçóes relacionadas com «mulheres, paz e segurança».
Neste contexto, e no sentido de tornar os vários esforços existentes a nível nacional mais eficazes, porque devidamente articulados entre os vários organismos com responsabilidades nesta área, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Presidência do Conselho de Ministros tomaram a iniciativa de lançar um processo de elaboraçáo do Plano Nacional de Acçáo para a Implementaçáo da Resoluçáo n. 1325 (2000), tendo sido criado, para o efeito, um grupo de trabalho com representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Defesa Nacional, do Minis-tério da Administraçáo Interna e do Ministério da Justiça, envolvendo os sectores governamentais relevantes.
Para além das várias entidades governamentais que desenvolveram este processo, é ainda de realçar a consulta e a articulaçáo que o grupo de trabalho interministerial promoveu com representantes da sociedade civil que, em diferentes momentos, responderam com total disponibilidade com a apresentaçáo de recomendaçóes muito concretas a serem incluídas no documento, contribuindo, assim, para a redacçáo de um texto consistente e representativo.
O Plano Nacional de Acçáo desenvolve mecanismos de implementaçáo, acompanhamento e avaliaçáo dos objectivos e das medidas nele apresentadas, concretizando -se em 30 objectivos específicos e respectivas actividades, estabelecendo cinco objectivos estratégicos:
a) Aumentar a participaçáo das mulheres e integrar a dimensáo da igualdade de género em todas as fases dos processos de construçáo da paz, incluindo em todos os níveis de decisáo;
b) Garantir a formaçáo das pessoas envolvidas nos processos de construçáo de paz, tanto sobre igualdade de género como sobre violência de género e ainda sobre outros aspectos relevantes das Resoluçóes do Conselho de Segurança das Naçóes Unidas n.s 1325 (2000) e 1820 (2008);
c) Promover e proteger o respeito pelos direitos humanos das mulheres, raparigas e meninas nas zonas de conflito e pós -conflito, tendo em conta a necessidade de:
i) Prevençáo e eliminaçáo da violência de género contra elas perpetrada;
ii) Promoçáo do empoderamento das mulheres;
d) Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a temática «mulheres, paz e segurança», incluindo a formaçáo e sensibilizaçáo de entidades decisoras e opiniáo pública; e) Promover a participaçáo da sociedade civil na implementaçáo da Resoluçáo n. 1325 (2000).
A responsabilidade da coordenaçáo e implementaçáo deste Plano é sobretudo do Governo e da Administraçáo Pública, prevendo -se a constituiçáo de um grupo de trabalho responsável pela implementaçáo do PNA 1325. No
5578 entanto, é lançado um repto à participaçáo da sociedade civil no seu todo, sem a qual náo será possível atingir os objectivos nele inscritos.
O presente Plano foi submetido a consulta pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano Nacional de Acçáo para Implementaçáo da Resoluçáo do Conselho de Segurança das Naçóes Unidas n. 1325 (2000), adoptada em 31 de Outubro de 2000, sobre «mulheres, paz e segurança» (2009 -2013), que consta do anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.
2 - Estabelecer que o Plano referido no número anterior tem uma vigência de cinco anos a partir da data da entrada em vigor da presente resoluçáo e que a sua aplicaçáo deve ser coordenada com a de outras políticas sectoriais.
3 - Determinar que a coordenaçáo da implementaçáo do Plano incumbe a um grupo de trabalho, ao qual compete, nomeadamente, o desenvolvimento das diligências necessárias à realizaçáo dos objectivos específicos e actividades propostas garantindo a estreita colaboraçáo com os serviços e organismos envolvidos na sua execuçáo, pelo eventual alargamento do grupo de trabalho a outras parcerias ou entidades, pela mobilizaçáo dos recursos financeiros disponíveis, pela elaboraçáo de um relatório anual de execuçáo, bem como pela elaboraçáo de dois relatórios de avaliaçáo, um intercalar e outro final.
4 - Estabelecer, ainda, que o grupo de trabalho é constituído por um(a) representante de cada um dos ministérios envolvidos e nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administraçáo interna e da justiça, depois de ouvidos os conselheiros ou as conselheiras para a igualdade respectivos, cabendo a coordenaçáo dos trabalhos ao representante do membro do Governo responsável pela área da igualdade de género.
5 - Determinar que o grupo de trabalho é apoiado, no desenvolvimento da sua acçáo, pela Comissáo para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), à qual compete assegurar os encargos logísticos do seu funcionamento.
6 - Decidir que a presente resoluçáo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 2009. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Plano Nacional de Acçáo para Implementaçáo da Resoluçáo do Conselho de Segurança das Naçóes Unidas n. 1325 (2000) sobre «mulheres, paz e segurança» (2009 -2013)
PARTE I 1 - Enquadramento:
Em 31 de Outubro de 2000, o Conselho de Segurança das Naçóes Unidas adoptou por unanimidade a Resoluçáo n. 1325 (2000), reafirmando a importância da promoçáo da igualdade de género em todas as fases dos processos de construçáo da paz e da promoçáo da segurança. Trata -se do reconhecimento dos impactes específicos que as guerras contemporâneas e as situaçóes de insegurança têm sobre as
vidas de mulheres, raparigas e meninas em todo o mundo e dos esforços desenvolvidos para os combater e minimizar. O documento sublinha a importância da igual participaçáo e do total envolvimento das mulheres nos esforços de manutençáo e promoçáo da paz e da segurança, bem como a necessidade de aumentar o seu papel nas tomadas de decisáo no que respeita à prevençáo e resoluçáo de conflitos e à sua participaçáo nas operaçóes de paz.
A Resoluçáo n. 1325 (2000) criou uma base política internacional que sustenta a promoçáo e defesa da transversalidade da dimensáo da igualdade de género na prevençáo, gestáo e resoluçáo de conflitos armados e em todas as fases dos processos de construçáo da paz, entendida no seu sentido mais lato e estrutural, com aplicaçáo tanto em países em processos de conflito armado e de recuperaçáo de conflitos, como em países em paz, como é o caso de Portugal. A Resoluçáo n. 1325 (2000) coloca em evidência, de uma forma inequívoca, o papel da cidadania e da igualdade de género em todas as fases do processo de construçáo da paz e lança uma nova perspectiva sobre as mulheres, reconhecendo -as náo exclusivamente como vítimas que carecem de protecçáo, mas também como actores relevantes e capazes nestes processos, apelando, assim, a uma nova abordagem das políticas nesta matéria.
A aprovaçáo da Resoluçáo n. 1325 (2000) representa, ainda, o culminar de um processo desenvolvido pela socie-dade civil, nomeadamente por organizaçóes de defesa da igualdade de género e dos direitos das mulheres, ao nível internacional e ao longo de décadas, de procurar trazer para o centro do debate internacional mecanismos de protecçáo da igualdade de género e dos direitos das mulheres, seja na esfera da violência sexual e discriminaçáo em contextos de paz formal, seja no que diz respeito às vulnerabilidade e violaçóes sentidas por estas em contextos de conflito armado e de violência generalizada.
A resoluçáo faz referência aos principais instrumentos legais e compromissos internacionais assumidos no âmbito das Naçóes Unidas e destinados à protecçáo e promoçáo dos direitos de mulheres, raparigas e meninas - como a Convençáo sobre a Eliminaçáo de Todas as Formas de Discriminaçáo contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Naçóes Unidas, em Nova Iorque em 18 de Dezembro de 1979, e aprovada para ratificaçáo por Portugal através da Lei n. 23/80, de 26 de Julho, e o seu Protocolo Opcional, adoptado pela Assembleia Geral das Naçóes Unidas, em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n. 15/2002, de 8 de Março, bem como a Convençáo das Naçóes Unidas sobre os Direitos das Crianças adoptada pela Assembleia Geral das Naçóes Unidas, em Nova Iorque em 20 de...
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