Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2008, de 01 de Abril de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2008 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal de Coimbra aprovou, em 21 de Setembro de 2005 e em 23 de Abril de 2007, a suspensão parcial do Plano Director Municipal em vigor (PDM) pelo prazo de três anos bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um.

O PDM foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/94, de 22 de Abril, e alterado pelas Reso- luções do Conselho de Ministros n. os 62/97, de 15 de Abril, 57/2006, de 15 de Maio, e 141/2007, de 25 de Setem- bro, tendo ainda sido adoptadas, paralelamente, medidas preventivas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2005, de 21 de Outubro.

A presente suspensão parcial incide sobre uma área de aproximadamente 40,6361 ha, para a qual se encontra em curso a elaboração do Plano de Pormenor da Estaco e zona envolvente, área classificada de acordo com a planta de ordenamento do PDM como zona residencial (R2.5), zona industrial (I), zona verde de protecção (V2) e zona de equi- pamento (E), cuja regulamentação consta, respectivamente, dos artigos 33.º, 36.º, 40.º e 41.º do Regulamento.

Pretende -se com a presente suspensão parcial acau- telar o ordenamento de uma área que se prevê que fique sujeita a uma forte pressão urbanística, concretizando -se, simultaneamente, a reconversão urbanística da zona face ao abandono industrial verificado, constatação que exige correcções das opções de ordenamento do PDM vigente.

O município fundamenta a suspensão parcial do PDM na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes de alteração significativa das perspectivas de desenvolvi- mento económico -social, incompatíveis com a concreti- zação das opções estabelecidas naquele Plano, mais espe- cificamente com a necessidade de alteração das condições de acessibilidade rodoviária e pedonal, já que é urgente a execução da via colectora denominada «Anel da Pedrulha», potenciando os nós da Circular Externa e ligando -a ao nó da Pedrulha e à EN 111 -1, permitindo -se, deste modo, o descongestionamento do nó da Casa do Sal.

O estabelecimento de medidas preventivas tem por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das con- dições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano de Pormenor da Estaco e zona en- volvente actualmente em curso.

Nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT