Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 06 de Março de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008 Os problemas de saúde mental constituem actualmente a principal causa de incapacidade e uma das mais impor- tantes causas de morbilidade nas nossas sociedades.

De facto, as necessidades no âmbito da saúde mental são de tal magnitude que exigem respostas atempadas e criativas dos serviços de saúde, com o envolvimento de outras estruturas públicas e de instâncias da comunidade, no âmbito de uma política nacional clara, dinâmica e adap- tada à exigência dos nossos dias.

Prevê -se para o futuro um incremento significativo da prevalência de doenças psiquiátricas, e em particular de casos de demência, a que não é alheio o aumento da espe- rança de vida e consequente envelhecimento da população.

Prevê -se igualmente um impacte crescente na sociedade portuguesa de problemas directa ou indirectamente rela- cionados com a saúde mental, como sejam os problemas de violência doméstica, o abuso de álcool e drogas, ou a delinquência juvenil.

Por isso, a saúde mental é uma prioridade da política de saúde do XVII Governo Constitucional, respondendo, as- sim, ao objectivo de assegurar a todos os cidadãos o acesso a serviços de saúde mental modernos e de qualidade.

Em 2005, a Conferência Ministerial dos Estados Mem- bros da região europeia da OMS realizada em Helsínquia produziu uma Declaração Final «Enfrentar os desafios, construir as soluções», subscrita pelo Governo Português, a que a Comissão Europeia respondeu com a publicação do Livro Verde «Melhorar a saúde mental da população.

Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Eu- ropeia», onde recomendam aos países uma atenção muito particular aos problemas de saúde mental e onde acentuam a necessidade de promover alterações substantivas nos modelos de intervenção neste domínio.

Foi este quadro que determinou a criação, pelo despacho n.º 11 411/2006, de 26 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2006, da Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, a quem foram atribuídos os encargos de estudar a situação da prestação dos cuidados de saúde mental a nível nacional e de propor um plano de acção para a reestruturação e desenvolvimento dos serviços de saúde mental.

O Plano Nacional de Saúde Mental, que resulta do tra- balho da referida Comissão, tem como objectivos funda- mentais: Assegurar o acesso equitativo a cuidados de saúde men- tal de qualidade a todas as pessoas com problemas de saúde mental no País, incluindo as que pertencem a grupos especialmente vulneráveis; Promover e proteger os direitos humanos das pessoas com problemas de saúde mental; Reduzir o impacte das perturbações mentais e contribuir para a promoção da saúde mental das populações; Promover a descentralização dos serviços de saúde mental, de modo a permitir a prestação de cuidados mais próximos das pessoas e a facilitar uma maior participação das comunidades, dos utentes e das suas famílias; Promover a integração dos cuidados de saúde men- tal no sistema geral de saúde, tanto a nível dos cuida- dos primários, como dos hospitais gerais e dos cuidados continuados, de modo a facilitar o acesso e a diminuir a institucionalização.

Trata -se de um instrumento que apela à intersectoriali- dade, prevendo a articulação com outros ministérios, com destaque para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, no âmbito dos cuidados continuados integrados, com cuja Rede Nacional o Plano se deverá articular, os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos campos da promoção e da prevenção e da investigação científica, o Ministério da Defesa Nacional, no âmbito do apoio aos militares e ex -militares porta- dores de perturbação psicológica crónica resultantes de exposições a factores traumáticos de stress durante a vida militar e para o Ministério da Justiça, particularmente no que respeita à prestação de cuidados de saúde mental a doentes inimputáveis e a reclusos.

No âmbito da organização dos serviços o Plano Nacional de Saúde Mental prevê necessidades de intervenção ao nível nacional, regional e local, no âmbito da melhoria da rede de serviços locais de saúde mental, da reabilitação e da desinstitucionalização dos doentes mentais graves, dos serviços regionais de saúde mental e dos hospitais psiquiátricos.

Os serviços de saúde mental da infância e da adolescên- cia, bem como a relação da saúde mental com os cuidados primários e a articulação intersectorial, são objecto de atenção particular.

Os aspectos relacionados com a legislação, financia- mento e gestão, sistema de informação, melhoria da quali- dade, recursos humanos, articulação com ordens religiosas e investigação são também individualmente analisados, tendo em conta o seu papel na dinâmica global, prevendo- -se acções concretas, entidades a responsabilizar, o calen- dário e os indicadores de monitorização.

O Plano Nacional de Saúde Mental (2007 -2016) apre- senta -se, portanto, como o instrumento de gestão adequado que permite responder às necessidades identificadas na área da saúde mental.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar o Plano Nacional de Saúde Mental, adiante designado por Plano, para o período de 2007 a 2016, que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Determinar que as acções do Plano são aplicadas em estreita articulação com a Unidade de Missão dos Cuida- dos Continuados Integrados e com as políticas sectoriais pertinentes, nomeadamente nas áreas da defesa nacional, justiça, trabalho e solidariedade social, ciência, tecnologia e ensino superior e educação.

Definir que a coordenação do Plano cabe ao Alto- -Comissariado da Saúde, através de um coordenador na- cional, cuja forma de nomeação, remuneração e competên- cias se encontram definidas no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Alto Comissariado da Saúde.

Incumbir o Alto -Comissariado da Saúde de apresentar anualmente à tutela relatório de progresso relativo à exe- cução do Plano.

Criar a Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental, presidida pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, e da qual fazem ainda parte: O coordenador nacional do Plano; Quatro membros a designar pelo alto -comissário da Saúde, de entre pessoas titulares de relação jurídica de emprego público; Os coordenadores dos gabinetes técnicos de saúde men- tal, previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro; Um representante da Unidade de Missão dos Cuidados Continuados Integrados; Um representante da Presidência do Conselho de Ministros; Um representante do Ministério da Defesa Nacional; Um representante do Ministério da Administração Interna; Um representante do Ministério da Justiça; Um representante do Ministério do Trabalho e da So- lidariedade Social; Um representante do Ministério da Educação; Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Estabelecer que as competências e as regras de funcio- namento da comissão referida no número anterior são de- finidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 2008. -- O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Plano Nacional de Saúde Mental (2007 -2016) I -- Introdução: 1 -- Saúde mental: uma prioridade de saúde públi- ca. -- Os estudos epidemiológicos realizados nos últimos 15 anos demonstram que as perturbações psiquiátricas e os problemas de saúde mental se tornaram a principal causa de incapacidade e uma das principais causas de morbilidade, nas sociedades actuais.

Em todo o mundo, de acordo com o Relatório Mundial de Saúde de 2001, as perturbações mentais são responsáveis por uma média de 31 % dos anos vividos com incapacidade, chegando a índices próximos dos 40 % na Europa.

Segundo o estudo «The global bur- den of disease», realizado pela Organização Mundial de Saúde e por investigadores da Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard, utilizando como medida o número de anos perdidos por incapacidade ou morte pre- matura, situações como as perturbações depressivas e as doenças cardiovasculares estão rapidamente a substituir as doenças infecto -contagiosas como as principais causas da carga das doenças.

Esta «transição epidemiológica» tem vindo a ocorrer, na maioria das vezes, sem a devida consideração dos especialistas no planeamento de serviços e programas de saúde.

A carga das perturbações mentais como a depressão, dependência do álcool e esquizofrenia foi seriamente su- bestimada no passado devido ao facto de as abordagens tra- dicionais apenas considerarem os índices de mortalidade, ignorando o número de anos vividos com incapacidade provocada pela doença.

Embora as perturbações mentais causem pouco mais de 1 % das mortes, mais de 12 % da carga resultante das doenças em geral, a nível mundial, deve -se a estas perturbações (este número cresce para 24 % na Europa). Das 10 principais causas de incapacidade, 5 são perturbações psiquiátricas.

Também, segundo a Academia Americana de Psiquiatria da Infância e da Adolescência e a OMS -Região Europeia, uma em cada cinco crianças apresenta evidência de proble- mas de saúde mental e este peso tende a aumentar.

Destas, cerca de metade têm uma perturbação psiquiátrica.

Assim, para além dos que apresentam uma perturbação diagnosticável, muitos têm problemas de saúde mental que podem ser considerados «subliminares», ou seja, não preenchem os critérios de diagnóstico para perturbação psiquiátrica mas estão também em sofrimento e deveriam beneficiar de intervenções.

Diversos estudos mostram que a maioria das crianças com perturbações psiquiátricas não recebe tratamento es- pecializado.

As perturbações psiquiátricas da infância e da...

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