Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2008, de 03 de Março de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 47/2008

Portugal integra, juntamente com a França, a Itália, a Holanda e a Espanha, a Força de Gendarmerie Europeia, abreviadamente designada por EUROGENDFOR.

A Declaraçáo de Intençóes relativa à EUROGENDFOR foi assinada na cidade de Noordwijk (Holanda), em 17 de Setembro de 2004, tendo, em 18 de Outubro de 2007, sido assinado na cidade de Velsen (Holanda), o tratado que institui e regula o funcionamento e a organizaçáo da EUROGENDFOR.

No seguimento do processo de concretizaçáo desta participaçáo, foram acordadas, entre os cinco estados e entre estes e o Quartel -General Operacional da missáo, localizado na cidade de Mons (Bélgica), as contribuiçóes de cada um para a referida componente policial da Operaçáo ALTHEA.

Neste contexto, Portugal deverá ocupar cinco das trinta e três posiçóes da Integrated Police Unit da EUFOR (EUFOR IPU HQ) e disponibilizar um pelotáo de ordem pública e uma equipa de investigaçáo criminal, assegurando, ainda, em regime de rotaçáo entre os cinco países, o comando da companhia de ordem pública e a chefia da unidade de investigaçáo (Specialized Element).

A missáo militar da Uniáo Europeia na Bósnia -Herzegovina (Operaçáo ALTHEA), enquanto parte da missáo global PESD, teve início em 2 de Dezembro de 2004, ao abrigo da Council Joint Action 2004/570/CFSP, de 12 de Julho de 2004, na sequência da decisáo da OTAN de dar por terminada a Operaçáo SFOR e da adopçáo da Resoluçáo 1575 do Conselho de Segurança das Naçóes Unidas, autorizando a projecçáo de forças da Uniáo Europeia para a Bósnia -Herzegovina.

Os objectivos principais da missáo sáo garantir a aplicaçáo dos Acordos de Paz para a Bósnia -Herzegovina e contribuir para a manutençáo de um ambiente seguro no território.

Estando em curso um processo de diminuiçáo da presença militar da Uniáo Europeia na Bósnia -Herzegovina, a componente policial da Operaçáo ALTHEA assume especial importância, tanto no âmbito da manutençáo da segurança e ordem pública, como no apoio ao International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia, na investigaçáo de crimes de guerra e na detençáo de pessoas indiciadas por tais crimes.

A participaçáo de Portugal nesta missáo, designadamente através da EUROGENDFOR, é, assim, perfeitamente consentânea com os valores e princípios fundamentais da política externa da República Portuguesa, importando accionar as medidas necessárias para que sejam criadas as condiçóes imprescindíveis para que a missáo em causa...

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