Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2007, de 27 de Agosto de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 124/2007

A Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais e a Direcçáo-Geral de Reinserçáo Social têm a atribuiçáo de fornecer respectivamente aos reclusos e educandos internados, às horas regulamentares, refeiçóes convenientemente preparadas e apresentadas de acordo com as normas de dietética e de higiene moderna no que à quantidade e qualidade das mesmas se refere, tendo em consideraçáo a idade e a natureza do trabalho realizado pelos reclusos e educandos, a estaçáo do ano e o clima.

Nos termos do artigo 25. do Decreto -Lei n. 265/79, de 1 de Agosto, esta atribuiçáo vem sendo garantida, no que respeita à Direcçáo -Geral dos Serviços Prisionais, por entidades particulares na sequência de adjudicaçóes realizadas nos competentes concursos públicos inter-nacionais, por despachos de 17 de Dezembro de 2004 do Primeiro -Ministro (concurso público internacional n. 1/2005) e de 13 de Dezembro de 2005 do Ministro da Justiça (concurso público internacional n. 7/2005), e pela Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 137/2006, de 18 de Outubro, que autorizaram as correspondentes despesas e a celebraçáo dos subsequentes contratos. Idêntico procedimento tem sido adoptado pela Direcçáo -Geral de Reinserçáo Social.

Uma vez que em ambos os organismos se verifica a necessidade de adquirir, através da unidade de compras do Ministério da Justiça, refeiçóes confeccionadas durante o ano de 2008, considerou -se que a adopçáo de um procedimento comum permitia gerar uma poupança processual, quer em termos de reduçáo do número de pessoas envolvidas num procedimento aquisitivo, bem como do número de procedimentos realizados, podendo ainda vir a originar condiçóes de contrataçáo mais vantajosas.

Consequentemente, entendeu -se como adequado utilizar o mecanismo de agrupamento de entidades adjudicantes, previsto no artigo 26. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, composto pela unidade de compras do Ministério da Justiça na qualidade de representante do agrupamento, ao abrigo da alínea c) do n. 2 do artigo 7. da Portaria n. 514/2007, de 30 de Abril, a Direcçáo -Geral...

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