Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2007, de 23 de Agosto de 2007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2007 A EDP Distribuição -- Energia, S. A., possui uma subestação de energia eléctrica na zona de Almourol, cuja localização confina com os terrenos do PM 1/Vila Nova da Barquinha -- polígono de Tancos.

O desenvolvimento normal das infra -estruturas com vista à sustentação das cargas eléctricas e da melhoria da qualidade de serviços da EDP Distribuição -- Energia, S. A., na zona de Almourol e áreas circundantes, implica a realização de obras de ampliação, na referida subestação, numa área de 723 m 2 . Esta área corresponde a uma parcela de terreno integrante do PM 1/Vila Nova da Barquinha -- polígono de Tancos.

Tendo em vista a manifesta utilidade pública do pro- jecto, o Exército não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não cria qualquer condicionante no prédio, sendo a utilização da sua parte restante suficiente para os fins militares em causa.

Considerando ainda que a mencionada parcela não tem autonomia económica ou funcional, sendo insusceptível de afectação a outras funções públicas ou de alienação a terceiros.

No entanto, o imóvel em causa integra actualmente o domínio público militar, pelo que outra utilização fora deste âmbito torna necessária a desafectação daquele domínio.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é efec- tuada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado afecto ao Ministério da Defesa Nacional uma parcela de terreno com 723 m 2 do PM 1/Vila Nova da Barquinha -- polígono de Tancos, situado na freguesia de Praia do Ribatejo, município de Vila Nova da Barquinha, inscrita na matriz da referida freguesia sob o artigo 1, Secção M -M5, situando -se na área M -2, a de- sanexar das parcelas 63 e 64, identificada na planta anexa, que é parte integrante da presente resolução. 2 -- Autorizar a cessão definitiva e onerosa da parcela referida no número anterior à EDP Distribuição -- Energia, S. A., com vista à ampliação da subestação de energia eléctrica, mediante a compensação financeira de 3000, a liquidar nos 15 dias...

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