Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007, de 06 de Agosto de 2007

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007 O Decreto -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, que trans- pôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/81/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Ou- tubro, relativa ao estabelecimento de tectos de emissão nacionais de determinados poluentes atmosféricos, esti- pulou os tectos máximos de emissão a atingir até 2010 para o dióxido de enxofre (SO 2 ), óxidos de azoto (NO x ), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e amónia (NH 3 ), tendo ainda estabelecido a obrigação de desenvolver um programa nacional para a redução das emissões desses poluentes.

Os citados gases têm como principal origem as acti- vidades de combustão, incluindo os transportes, as acti- vidades agrícolas (aplicação de fertilizantes e pecuária) e os processos industriais com utilização de solventes, sendo responsáveis por uma gama de efeitos nocivos no ambiente, nomeadamente através da acidificação, eutro- fização e ocorrência de ozono ao nível do solo.

Os trabalhos conducentes à elaboração do Programa para os Tectos de Emissão Nacionais (PTEN) tiveram início em 2002 e incluíram a caracterização do cenário de referência que considerou o conjunto de políticas e medidas já adoptadas ou previstas até ao ano alvo (2010), decorrentes quer de políticas estritamente nacionais, quer comunitárias, a projecção de emissões em 2010 e a identi- ficação da necessidade de redução das emissões dos com- postos orgânicos voláteis.

Em 2004, o cenário de referência foi ajustado de modo a assegurar a articulação com outros programas entretanto desenvolvidos, designadamente o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), que introduziu alterações no quadro de emissões acidificantes, dando, assim, origem a um conjunto de documentos técnicos então designado por PTEN 2004. Em 2006, no cumprimento do citado quadro legal, donde avulta a necessidade de revisão e adaptação do PTEN para posterior submissão à Comissão Europeia, foram desen- volvidos novos estudos técnicos que apresentam, de forma detalhada, a estimativa de emissões de gases acidificantes em 2010, designados por PTEN 2006: Estudos Técnicos para Estimativa das Emissões de SO 2 , NO x , COVNM e NH 3 no período 2000 -2010. O PTEN, assim revisto, integra uma actualização das previsões de crescimento económico, da evolução da pro- cura de energia, de políticas de gestão de resíduos e de evolução agrícola até 2010, tal como consideradas no novo PNAC, aprovado em 2006. As estimativas apresentadas para o cenário de referência no período até 2010 decorrem de cenários demográficos, macroeconómicos e sectoriais, de médio -longo prazos, ajustados com o potencial de redu- ção de emissões resultantes da aplicação dos instrumentos de política ambiental em vigor no período até 2010. É, pois, neste quadro que surge a presente resolução, que visa dar satisfação aos compromissos assumidos por Portugal no seio da União Europeia, aprovando o PTEN. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 -- Aprovar o Programa dos Tectos de Emissão Nacio- nais (PTEN), cujo relatório síntese, integrando a avaliação do potencial de redução de emissões de determinados poluentes atmosféricos resultante da execução dos ins- trumentos de política ambiental em vigor no período até 2010, se publica em anexo à presente resolução e dela faz parte integrante. 2 -- Determinar a divulgação pública do relatório sín- tese e da versão integral do PTEN, a efectuar pela Agência Portuguesa do Ambiente, designadamente por via da res- pectiva disponibilização no seu sítio na Internet.

    Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2007. -- O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

    PROGRAMA PARA OS TECTOS DE EMISSÃO NACIONAIS Relatório síntese 1 -- Enquadramento A Directiva n.º 2001/81/CE, do Parlamento e do Conse- lho Europeus, de 23 de Outubro, designada por Directiva Tectos, e transposta para o direito nacional pelo Decreto- -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, estabelece a obrigação de desenvolver um programa nacional para a redução das emissões dos poluentes dióxido de enxofre (SO 2 ), óxidos de azoto (NO), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e amónia (NH 3 ), com o objectivo de atingir, o mais tardar no ano 2010, os tectos de emissão nacionais que foram atribuídos, designadamente 160 kt de SO 2 , 250 kt de NO x , 180 kt de COVNM e 90 kt de NH 3 . Estes gases acidificantes (SO x , NO x e NH 3 ) e precurso- res de ozono (COVNM), doravante designados por gases acidificantes (GA), têm como principal origem as activi- dades de combustão, incluindo os transportes, as activida- des agrícolas (aplicação de fertilizantes e pecuária) e os processos industriais com utilização de solventes.

    Os GA são responsáveis por uma gama de efeitos nefastos no ambiente, nomeadamente na acidificação, eutrofização e ozono ao nível do solo.

    O Programa para os Tectos de Emissão Nacional cor- poriza a estratégia nacional para o cumprimento dos tec- tos de emissões supracitados e, assim, do Decreto -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, e da Directiva n.º 2001/81/CE. De acordo com o artigo 6.º deste diploma, o PTEN2 (PTEN) deve incluir informações sobre as políticas e medidas adoptadas e previstas, estimativas quantitativas dos efeitos das políticas e medidas em causa nas emissões dos poluentes em 2010, bem como indicar quaisquer even- tuais alterações significativas previsíveis da distribuição geográfica das emissões nacionais.

    O presente documento constitui a o relatório síntese do Programa para os Tectos de Emissão Nacionais (PTEN): Estudos Técnicos para Estimativa das Emissões de SO 2 , NO x , COVNM e NH 3 no período 2000 -2010 (Instituto do Ambiente, 2007) no qual é detalhadamente apresentada a estimativa de emissões de gases acidificantes em 2010, a avaliação da eficácia ambiental das políticas e medidas e a avalição do cumprimento dos tectos nacionais de emissão no ano alvo, 2010, o qual dá cumprimento ao programa previsto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto.

    As estimativa de emissões de gases acidificantes são apresentadas para o cenário de referência, que se define como o cenário business as usual (BAU), decorrente de cenários demográficos, macroeconómicos e sectoriais, de médio -longo prazos, ajustado com o potencial de redução de emissões resultantes da implementação dos instrumen- tos de política ambiental e medidas em vigor no período até 2010. Refira -se que a demonstração de cumprimento da Directiva Tectos à Comissão Europeia é feita num formato de reporte específico.

    De acordo com as orientações comunitárias, em Maio de 2004 foi concluído um primeiro conjunto de docu- mentos técnicos de suporte ao programa que agora se concretiza.

    O PTEN integra previsões de crescimento económico, da evolução da procura de energia, de políticas de gestão de resíduos e de evolução agrícola até 2010, em coerência com o previsto no PNAC 2006. Não obstante, para o PTEN, foi necessário alterar os cenários desenvolvidos no âmbito do PNAC 2006 relativos a consumo de energia e quantidades produzidas.

    Estas alterações resultam dos comentários dos agentes econó- micos no âmbito do processo de consulta desenvolvido em Dezembro de 2006, durante o qual se solicitou a sua apreciação das variáveis de actividade históricas e futuras, bem como das metodologias de estimativa de emissões utilizadas.

    Em particular, foram alterados os cenários de procura de energia no subsectores da refinação, da indústria da pasta e papel, da indústria do vidro e da cerâmica, dos quantitativos produzidos no subsector da refinação e da indústria do vidro.

    Os trabalhos de preparação do PTEN foram igualmente acompanhados por um grupo interministerial constituído nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, por representantes dos Ministérios da Econo- mia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação, da Agri- cultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sob coordenação do Instituto do Ambiente. 2 -- Aspectos metodológicos 2.1 -- Cenarização da actividade sectorial até 2010 Para estimativa das emissões de GA recorreu -se a meto- dologias de projecção das diversas variáveis de actividade pertinentes.

    Conforme referido anteriormente, foram utili- zadas as projecções de variáveis de actividade do PNAC 2006. O processo de produção de cenários de consumos de energia até 2010 envolveu a realização das seguintes ta- refas: Adopção de cenários demográficos, macroeconómi- cos, sectoriais e de preços da energia, de médio -longo prazos: Os cenários demográficos consideraram a população, o número de famílias, a dimensão média das famílias e respectivas taxas de evolução.

    Dado o horizonte temporal em causa, optou -se por não adoptar mais de um cenário demográfico, dada a natureza semi -estrutural das variáveis envolvidas; Os cenários macroeconómicos tiveram em consideração as hipóteses relativas às taxas de crescimento do produto interno bruto (PIB) entre...

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