Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 44/2007

Definido o modelo de segurança interna, importa agora desencadear o processo de reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo em vista: a) a sua adequada articulaçáo; b) a racionalizaçáo dos seus recursos; c) a programaçáo plurianual dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos, que permitam melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadáos e a melhoria das condiçóes de trabalho nas forças de segurança.

A reforma é norteada por dois grandes objectivos. Em primeiro lugar, pretende-se incrementar a aces-sibilidade e a proximidade das forças de segurança aos cidadáos, garantindo a sua presença nos locais onde sáo mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevençáo e de combate à criminalidade.

Por outro lado, e náo menos importante, visa-se, também, melhorar as condiçóes de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervençáo através de mais e melhores meios e equipamentos e do recurso sistemático a novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo.

A conjugaçáo destes meios ao serviço dos objectivos enunciados permitirá acrescer eficácia às forças de segurança, reforçará a qualidade do serviço por estas prestado aos cidadáos e assegurará aos homens e mulheres da GNR e da PSP as condiçóes de trabalho a que têm direito.

O processo desencadeado pela presente resoluçáo envolve a alteraçáo de diversos diplomas legislativos, tais como as leis orgânicas das forças e os respectivos diplomas estatutários, carece de intervençáo legislativa parlamentar quanto aos traços capitais do regime das forças de segurança [alínea u) do artigo 164.o da Constituiçáo] e está sujeito ao princípio da participaçáo da oposiçáo, nos termos do Estatuto do Direito de Oposiçáo [alínea c) do n.o 1 do artigo 5.o da Lei n.o 24/98, de 26 de Maio].

O XV Governo constitucional encomendou ao Gabinete Coordenador de Segurança um estudo sobre o dispositivo territorial da GNR e da PSP, que foi largamente apreciado e debatido, e o actual governo encomendou uma auditoria externa, que já beneficiou da apreciaçáo crítica náo só da parte do Comando-Geral da GNR e da Direcçáo Nacional da PSP, mas também das associaçóes sindicais e sócio-profissionais que se quiseram pronunciar.

Importa, agora, fixar as linhas orientadoras da reforma, de modo a permitir desde já o exercício do direito de participaçáo da oposiçáo, a consulta das associaçóes sindicais e sócio-profissionais e o desenvolvimento do trabalho de elaboraçáo dos diversos diplomas legislativos e regulamentares, com a estreita colaboraçáo do Comando-Geral da GNR e da Direcçáo Nacional da PSP.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.o da

Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve fixar nos termos seguintes as linhas de orientaçáo da reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com vista à preparaçáo, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resoluçáo da Assembleia da República n.o 11/2007

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituiçáo e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.o da Lei n.o 28/2000, de 29 de Novembro, o seguinte:

1 - Homenagear a memória do escritor Aquilino Ribeiro e conceder aos seus restos mortais as honras de Panteáo Nacional.

2 - Constituir uma comissáo, composta por representantes de cada grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data, definir e orientar o programa de trasladaçáo.

3 - Mandatar o Presidente da Assembleia da República para, ouvida a comissáo referida no n.o 2, designar um grupo de trabalho com a finalidade de assegurar a execuçáo da trasladaçáo, em articulaçáo com as demais entidades públicas envolvidas.

Aprovada em 8 de Março de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.debate e aprovaçáo dos correspondentes instrumentos legais:

I - Articulaçáo adequada de áreas de responsabilidade entre a GNReaPSP

1 - Eliminaçáo das situaçóes de sobreposiçáo de meios entre as duas forças ou de descontinuidade, em especial no respectivo dispositivo territorial. - Tendo em conta a natureza de ambas as forças como polícias integrais de âmbito nacional e os custos institucionais, financeiros e pessoais das deslocalizaçóes, a redistribuiçáo de áreas de responsabilidade é limitada aos casos em que tal se afigura absolutamente essencial para a racionalizaçáo das forças.

Assim, ficará confiada à GNR, através da sua Unidade de Segurança e Honras de Estado, a criar, nos termos previstos no n.o II.2.6., a segurança dos Palácios de Belém, de Sáo Bento e das Necessidades, devendo o secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança identificar outros locais onde eventualmente se verifique uma situaçáo de sobreposiçáo de meios, propondo a sua afectaçáo exclusiva a uma das forças.

Por outro lado, proceder-se-á ao ajustamento dos dispositivos territoriais, nos termos do anexo I, que faz parte integrante da presente resoluçáo, de modo a:

a) Limitar as freguesias partilhadas entre as duas forças de segurança àquelas em que elementos naturais, vias de comunicaçáo ou a própria descontinuidade das freguesias aconselham tal partilha; b) Eliminar todas as situaçóes de descontinuidade territorial nas áreas atribuídas a cada uma das forças nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto; c) Resolver outras situaçóes pontuais de manifesto desajustamento no conjunto dos dispositivos.

2 - Elaboraçáo de instrumentos de planeamento estratégico e operacional comuns, salvaguardando as especificidades de programas e acçóes requeridas pelo perfil das respectivas áreas de responsabilidade. - à Direcçáo-Geral de Administraçáo Interna (DGAI) compete assegurar a elaboraçáo dos instrumentos de planeamento integrado e a avaliaçáo da respectiva execuçáo, intervindo, ainda, na implementaçáo da gestáo por objectivos e na elaboraçáo de programas especiais de segurança em comum e na avaliaçáo da execuçáo.

3 - Criaçáo de serviços partilhados comuns às duas forças. - A reforma orgânica do Ministério da Administraçáo Interna e a criaçáo do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) consagram os instrumentos adequados à criaçáo de...

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