Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2011, de 28 de Novembro de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2011 No âmbito da política de racionalização e priorização dos investimentos públicos através de um melhor aprovei- tamento das oportunidades de financiamento decorrente de programas co -financiados pela União Europeia e pela Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), através do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009 -2014, e tendo em vista cumprir o objectivo, previsto para 2012, de redução das despesas de investimento, pre- tende o XIX Governo Constitucional incentivar e promover boas práticas de planeamento financeiro de compromissos a assumir e de reporte e controlo dos mesmos.

Para o efeito, entende o Governo ser necessário integrar expressamente o Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no Ministério das Finanças, sendo que a sua vigência temporária não aconselha a sua integração na arquitectura orgânica deste Ministério, pois o mesmo tem, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n. os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos -Leis n. os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, a natureza de estrutura de missão.

A opção agora tomada teve ainda em conta a natureza das competências de coordenação e monitorização estraté- gica exercidas pelo Observatório, elencadas no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 74/2008, de 22 de Abril, e 99/2009, de 28 de Abril, que define o modelo de governação do QREN 2007 -2013 e dos respectivos programas operacionais.

Com o mesmo fundamento, entende o Governo de- ver alargar -se o âmbito das competências atribuídas ao Observatório à monitorização financeira do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, utilizando o modelo de governação do QREN. O exercício destas competências tem subjacentes os siste- mas de informação das autoridades de certificação, de audi- toria e de gestão identificadas na legislação de governação do QREN, bem como pelas informações estatísticas disponibili- zadas pelo Sistema Estatístico Nacional e pelo EUROSTAT. A acrescer às razões já invocadas, também o facto de se encontrar em curso um...

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