Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2010, de 24 de Agosto de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 59/2010

O Governo, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/2009, de 23 de Setembro, autorizou a realizaçáo da despesa inerente à adjudicaçáo da empreitada de requalificaçáo das instalaçóes do Estabelecimento Prisional do Linhó até ao valor de € 1 550 000.

Considerando que o Conselho de Ministros, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/2009, de 23 de Setembro, delegou no Ministro da Justiça as competências para a prática de todos os actos do procedimento atribuídos ao órgáo competente para a decisáo de contratar, nos termos do previsto no n. 1 do artigo 109. do Código dos Contratos Públicos, e que, por virtude da mudança de governo a delegaçáo de competências referida caducou, torna -se necessário aprovar um novo acto de delegaçáo de competências, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 40. do Código do Procedimento Administrativo.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/2009, de 23 de Setembro, determinou ainda que o correspondente procedimento adjudicatório, náo obstante o valor, seguisse a forma de ajuste directo, tendo em conta as exigências de segurança e estrita confidencialidade relacionadas, nomeadamente, com a configuraçáo do espaço, as suas funcionalidades e com os sistemas e procedimentos de vigilância e controlo necessários.

Reforçando a salvaguarda do princípio da concorrência, prosseguido pela legislaçáo nacional e comunitária em vigor, procede -se à alteraçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/2009, de 23 de Setembro, de modo a que, no âmbito do referido procedimento pré -contratual, se permita a consulta a mais do que três entidades de entre aquelas que estáo devidamente credenciadas com o grau confidencial junto do Gabinete Nacional de Segurança.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 94/2009, de 23 de Setembro:

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Determinar, considerando as exigências de segurança e estrita confidencialidade em causa, o recurso ao ajuste directo no processo de adjudicaçáo da empreitada de requalificaçáo das instalaçóes do Estabelecimento Prisional do Linhó, devendo, por razóes de respeito pelo princípio da concorrência, proceder -se à consulta de, pelo menos, três entidades de...

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