Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2012, de 20 de Setembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2012 Na sequência do procedimento aberto pelo despacho conjunto n.º 15/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de janeiro de 2001, foi celebrado, em 15 de outubro de 2002, entre o Estado e a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), entidade atualmente detida a 100 % pela EMPORDEF — Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A., um contrato relativo à construção e aquisição de um navio -patrulha oceânico, com direito de opção de aquisição de um segundo do mesmo tipo, direito de opção esse exercido pelo Estado em 14 de janeiro de 2003. O Estado celebrou também com a ENVC, S. A., em 19 de maio de 2004, um novo contrato em que, nomeadamente, procede à aquisição de dois navios -patrulha oceânicos e de combate à poluição, situação que se encontra refletida na resolução n.º 68/2004, do Conselho de Ministros, pu- blicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2004. Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004, de 22 de dezembro, aprovou, designada- mente, um programa estruturado e completo de aquisição de navios, denominado Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha Portuguesa (PRAN), a exe- cutar por um período de 11 anos, no qual se compreendem um contrato -quadro, um contrato específico de aquisição de seis navios -patrulha oceânicos e um contrato específico de aquisição de cinco lanchas de fiscalização costeira, tendo em vista a manutenção e reforço da capacidade de vigilância e fiscalização marítima, designadamente nas zonas económicas exclusivas do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas áreas interiores ribeirinhas.

Em concretização do PRAN, foi celebrado, em 17 de novembro de 2004, o referido contrato -quadro, nos termos do qual se define e regula o enquadramento e o modo de união entre os dois contratos específicos de aquisição de seis navios -patrulha oceânicos e cinco lanchas de fiscali- zação costeiras, destinados à Marinha.

Em 19 de dezembro de 2005 foi celebrado o contrato base entre o Ministério da Defesa Nacional e a ENVC, S. A., que estabelecia, de modo vinculativo, as bases do contrato de aquisição de cinco lanchas de fiscalização costeira em concretização do contrato -quadro, celebrado no âmbito do PRAN, tendo, em 17 de março de 2009, sido assinado o respetivo contrato de aquisição de cinco lanchas de fis- calização costeira...

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