Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2012, de 20 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2012 O Ministério da Justiça pretende ampliar a capacidade de alojamento do sistema prisional face ao aumento do nú- mero de reclusose melhorar as condições de utilização dos imóveis, apesar do contexto de forte restrição orçamental.

Com esse objetivo, o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., optou por requalificar e ampliar os estabelecimentos prisionais existentes, uma vez que diversos edifícios estão encerrados por não reunirem as condições necessárias para a sua utilização, respeitando os regulamentos em vigor.

A opção de requalificar os estabelecimentos prisionais face à construção de novos equipamentos permitirá au- mentar a capacidade de alojamento de reclusos com um investimento bastante mais reduzido e em menor prazo, para além de não aumentar proporcionalmente os custos com outros serviços e com a construção de novos edifícios de apoio.

No Estabelecimento Prisional de Leiria foi identificado o Pavilhão Infante Santo, com 40 celas, o qual se encontra desativado por necessitar de obras de requalificação que garantam as condições para a sua habitabilidade, nomea- damente a erradicação do balde higiénico do interior das celas e das camaratas, bem como a melhoria das condi- çõesde segurança.

A estrutura celular inicial com capacidade para o alo- jamento de 40 reclusos é aumentada para 43 reclusos por força da eliminação das antigas salas de despejo e criação de uma camarata.

Tendo em conta a inserção do edifício a recuperar no es- tabelecimento prisional, qualquer intervenção neste tipo de instalações deve ser acompanhada de especiais exigências de segurança e de estrita confidencialidade, relacionadas, nomeadamente, com a configuração do espaço, com as suas funcionalidades e com os sistemas e procedimentos de vigilância e controlo que se afigurem necessários.

Nestes termos, foi promovida a classificação deste pro- cesso, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, e dos artigos 6.º e 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 24 de outubro, com o grau de segurança de confidencial.

Ora, considerando as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade necessárias à intervenção em instalações prisionais, a celebração do con- trato de empreitada de remodelação do Pavilhão Prisional Infante Santo do Estabelecimento Prisional Especial de Leiria...

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