Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2010, de 15 de Abril de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 31/2010

O Decreto n. 7/2008, de 27 de Março, alterado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 12/2009, de 27 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas as áreas abrangidas pelos troços Lisboa -Vila Franca de Xira, Alenquer -Pombal e Oliveira do Bairro -Porto do empreendimento público relativo à ligaçáo ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e o Porto, com o objectivo de assegurar a manutençáo das condiçóes necessárias para a programaçáo e execuçáo do projecto e de forma a evitar a alteraçáo das circunstâncias e condiçóes existentes que tornassem a execuçáo do referido empreendimento mais difícil ou onerosa.

O Decreto n. 7/2008, de 27 de Março, fixou que as medidas preventivas tinham uma duraçáo de em dois anos, com a possibilidade de prorrogaçáo por mais um ano.

Atendendo que ainda náo foi possível proceder à programaçáo integral do empreendimento público para cuja salvaguarda foram aprovadas as medidas preventivas, dada a sua complexidade e, nomeadamente, as limitaçóes decorrentes do atravessamento de áreas urbanas consolidadas, torna -se necessário prorrogar o seu prazo de vigência.

Porém, no contexto da dinâmica do processo, os traçados preliminares previstos para esta ligaçáo foram entretanto objecto dos respectivos procedimentos de avaliaçáo de impacte ambiental, que concluíram com a selecçáo de uma das alternativas de corredor propostas e com a emissáo das respectivas declaraçóes de impacte ambiental.

Consequentemente, algumas das áreas incluídas nos traçados preliminares constantes das plantas anexas ao Decreto n. 7/2008, de 27 de Março, tornaram -se desnecessárias para assegurar a manutençáo das condiçóes exigidas para a programaçáo e execuçáo da ligaçáo ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e o Porto.

Deste modo, impóe -se a alteraçáo dos traçados preliminares previstos para os troços Lisboa -Vila Franca de Xira e Oliveira do Bairro -Porto, tendo em atençáo as respectivas declaraçóes de impacte ambiental, e mantendo -se as áreas previstas no Decreto n. 7/2008, de 27 de Março, no troço Alenquer-Pombal.

Foram consultados os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Caldas da Rainha, Estarreja, Leiria, Lisboa, Loures, Oliveira do Bairro, Ovar, Porto, Rio Maior, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia. Foi ainda promovida a consulta aos municípios de Albergaria -a -Velha, Azambuja, Cadaval, Espinho, Marinha Grande, Oliveira de Azeméis, Pombal, Porto de Mós e Santa...

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