Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011, de 18 de Janeiro de 2011
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 5/2011
A igualdade entre mulheres e homens e a náo discriminaçáo constituem princípios fundamentais da Constituiçáo da República Portuguesa e do Tratado que institui a Uniáo Europeia - Tratado de Lisboa.
Nas Grandes Opçóes do Plano e no Programa do Governo, em matéria de igualdade de género, o XVIII Governo Constitucional propóe consolidar as medidas promotoras da igualdade de género já postas em prática, aprofundar a transversalidade da perspectiva de género nas políticas públicas e fortalecer os mecanismos e estruturas que promovam uma igualdade efectiva entre mulheres e homens.
Com o III Plano para a Igualdade - Cidadania e Género (2007 -2010) procurou -se um reforço da política nacional no domínio da igualdade de género, dando cumprimento aos compromissos assumidos quer a nível nacional, quer a nível internacional, designadamente o Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2006 -2010) da Comissáo Europeia, através da integraçáo da dimensáo de género nas diversas áreas de política e de acçóes específicas para a promoçáo da igualdade de género, incluindo acçóes positivas.
O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e náo Discriminaçáo, 2011 -2013, é o instrumento de políticas públicas de promoçáo da igualdade e enquadra -se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e europeias, com destaque para a Organizaçáo das Naçóes Unidas, o Conselho da Europa e a Uniáo Europeia, designadamente a Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres, 2010 -2015 e a Estratégia da Uniáo Europeia para o Emprego e o Crescimento - Europa 2020, de 2010, que consagra a nova estratégia da Uniáo Europeia para o emprego e o crescimento sustentável e inclusivo, e ainda a imprescindibilidade da adopçáo do mainstreaming de género que deverá encontrar a sua traduçáo nos programas nacionais de reforma elaborados por cada Estado membro.
O Plano pretende afirmar a igualdade como factor de competitividade e desenvolvimento, numa tripla abordagem. Por um lado, o reforço da transversalizaçáo da dimensáo de género, como requisito de boa governaçáo, de modo a garantir a sua integraçáo em todos os domínios de actividade política e da realidade social, para se construir uma cidadania plena nas esferas pública e privada. Por outro, a conjugaçáo desta estratégia com acçóes específicas, incluindo acçóes positivas, destinadas a ultrapassar as desigualdades que afectam as mulheres em particular. E ainda, a introduçáo da perspectiva de género em todas as áreas de discriminaçáo, prestando um olhar particular aos diferentes impactos desta junto dos homens e das mulheres.
A rede de municípios que promovem a igualdade de género e a cidadania bem como a sociedade civil organizada constituir -se -áo como parceiros estratégicos na implementaçáo das políticas públicas de igualdade e náo discriminaçáo. Esta estratégia de territorializaçáo e integraçáo da perspectiva de género em todos os domínios da acçáo política nacional, regional e local permitir -nos -á, no âmbito deste Plano, fazer a passagem da igualdade de jure para a igualdade de facto.
O Plano prevê a adopçáo de um conjunto de 97 medidas estruturadas em torno de 14 áreas estratégicas:
1) Integraçáo da Dimensáo de Género na Administraçáo Pública, Central e Local, como Requisito de Boa Governaçáo;
2) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organizaçáo DA Vida Profissional, Familiar e Pessoal;
3) Educaçáo e Ensino Superior e Formaçáo ao Longo da Vida;
4) Saúde;
5) Ambiente e Organizaçáo do Território;
6) Investigaçáo e Sociedade do Conhecimento;
7) Desporto e Cultura;
8) Media, Publicidade e Marketing;
9) Violência de Género;
10) Inclusáo Social;
11) Orientaçáo Sexual e Identidade de Género;
12) Juventude;
13) Organizaçóes da Sociedade Civil;
14) Relaçóes Internacionais, Cooperaçáo e Comunidades Portuguesas.
De entre as 97 medidas a adoptar, destacam -se as seguintes:
-
Integrar a perspectiva de género em todos os domínios de acçáo política;
ii) Implementar em cada ministério um plano para a igualdade;
iii) Determinar o impacto das despesas efectuadas pelos ministérios na promoçáo da igualdade de género - gender budgeting;
iv) Promover a implementaçáo de planos municipais para a igualdade nas autarquias;
-
Promover a implementaçáo de planos para a igual-dade nas empresas do sector empresarial do Estado;
vi) Apoiar o empreendedorismo feminino, nomeadamente através do recurso ao microcrédito;
vii) Implementar guióes para a igualdade e cidadania em todos os níveis de ensino;
viii) Combater a feminizaçáo do VIH/sida;
ix) Criar um prémio anual para os municípios, designado «Viver em igualdade»;
-
Atribuir a distinçáo «Mulheres criadoras de cultura»;
xi) Promover o prémio «Mulheres e homens na comunicaçáo social»;
xii) Prevenir e combater o assédio moral e sexual no local de trabalho;
xiii) Combater as assimetrias salariais no mercado de trabalho;
xiv) Promover a emancipaçáo e empoderamento de jovens mulheres para a participaçáo e cidadania activa;
xv) Garantir a transversalizaçáo do género na política internacional.
O Plano foi submetido a consulta pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e náo Discriminaçáo, 2011 -2013, doravante designado Plano, que consta do anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.2 - Estabelecer que as medidas do Plano, durante a sua aplicaçáo, deveráo ser coordenadas com as demais políticas sectoriais pertinentes.
3 - Designar a Comissáo para a Cidadania e a Igual-dade de Género (CIG) como entidade coordenadora do Plano, a quem compete designadamente:
-
Definir um planeamento anual das actividades a desenvolver no âmbito do Plano;
-
Acompanhar as medidas constantes do Plano e solicitar às entidades responsáveis informaçóes sobre o grau de execuçáo das mesmas;
-
Garantir a estreita colaboraçáo com os demais serviços e organismos directamente envolvidos na sua execuçáo;
-
Pronunciar -se, quando solicitada, sobre medidas legislativas relativas à igualdade de género, cidadania e náo discriminaçáo;
-
Pronunciar -se, quando solicitada, sobre matérias relativas à igualdade de género, cidadania e náo discriminaçáo;
-
Elaborar relatórios intercalares anuais sobre o grau de execuçáo das medidas, deles dando conhecimento ao membro do Governo de que depende;
-
Elaborar um relatório final de execuçáo do Plano, dele dando conhecimento ao membro do Governo de que depende.
4 - Determinar que a CIG, na sua acçáo enquanto entidade coordenadora, é apoiada pelas conselheiras e conselheiros para a igualdade que integram a secçáo interministerial do conselho consultivo da CIG.
5 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da aplicaçáo da presente resoluçáo sáo suportados por dotaçóes provenientes do orçamento da CIG, sem prejuízo de as medidas a cargo das outras entidades identificadas no Plano serem suportadas pelos respectivos orçamentos.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 2010. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
IV PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE - GÉNERO, CIDADANIA E NÁO DISCRIMINAÇÁO
Sumário executivo
O presente Plano estrutura -se em três capítulos. O capítulo I («Enquadramento geral») contextualiza a temática no plano internacional e nacional. O capítulo II («Metodologia de operacionalizaçáo») apresenta a metodologia de operacionalizaçáo e de monitorizaçáo do Plano. O capítulo III
(«Áreas estratégicas») explicita as 14 áreas estratégicas que compóem o Plano, bem como os objectivos que se visam com cada uma das áreas, incluindo as grelhas que sistematizam as medidas propostas, as entidades envolvidas na execuçáo das medidas, o público alvo, bem como os indicadores de resultado.
Por sua vez, cada área estratégica integra um deter-minado número de medidas conducentes à obtençáo dos objectivos a alcançar:
Área estratégica n. 1 - Integraçáo da Dimensáo de Género na Administraçáo Pública, Central e Local, como
Requisito de Boa Governaçáo, composta por 19 medidas;
Área estratégica n. 2 - Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organizaçáo da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, constituída por 10 medidas;
Área estratégica n. 3 - Educaçáo e Ensino Superior e Formaçáo ao Longo da Vida, integra cinco medidas;
Área estratégica n. 4 - Saúde, composta por seis medidas;
Área estratégica n. 5 - Ambiente e Organizaçáo do Território, integra quatro medidas;
Área estratégica n. 6 - Investigaçáo e Sociedade do Conhecimento, constituída por três medidas;
Área estratégica n. 7 - Desporto e Cultura, composta por cinco medidas;
Área estratégica n. 8 - Media, Publicidade e Marketing, integra três medidas;
Área estratégica n. 9 - Violência de Género, composta por cinco medidas;
Área estratégica n. 10 - Inclusáo Social, integra quatro medidas;
Área estratégica n. 11 - Orientaçáo Sexual e Identi-dade de Género, constituída por quatro medidas;
Área estratégica n. 12 - Juventude, composta por sete medidas;
Área estratégica n. 13 - Organizaçóes da Sociedade Civil, constituída por cinco medidas;
Área estratégica n. 14 - Relaçóes Internacionais, Cooperaçáo e Comunidades Portuguesas, integra 17 medidas.
CAPÍTULO I
Enquadramento geral
A igualdade entre mulheres e homens e a náo discriminaçáo constituem princípios fundamentais da Constituiçáo da República Portuguesa e do Tratado que institui a Uniáo Europeia - Tratado de Lisboa.
O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e náo Discriminaçáo, 2011 -2013, é o instrumento de políticas públicas de promoçáo da igualdade e enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e europeias, com destaque para a Organizaçáo das Naçóes Unidas (ONU), o Conselho da Europa (CoE) e a Uniáo Europeia (UE). Em qualquer destas organizaçóes a estratégia de integraçáo da dimensáo de género em todas as políticas e programas...
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