Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, de 12 de Janeiro de 2011

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 3/2011

Após a ratificaçáo, em 1997, da Convençáo das Naçóes Unidas sobre o Direito do Mar, o conjunto de acçóes levadas a cabo por Portugal mostra uma dinâmica continuada de desenvolvimento na rota do Mar como desígnio nacional.

Tal desenvolvimento será, a médio e longo prazo, gerador de mais -valias económicas, sociais, culturais, científicas, tecnológicas e ambientais. Os bons resultados já atingidos apontam para a optimizaçáo e o reforço dos instrumentos de coordenaçáo, gestáo e articulaçáo como o melhor caminho para assegurar a continuidade e consolidaçáo das políticas e estratégias em execuçáo.

Nesse sentido, o movimento de modernizaçáo do País lançado pelo XVII Governo Constitucional, de que a aprovaçáo da Estratégia Nacional para o Mar (ENM) foi parte, deve continuar a aprofundar -se na presente legislatura.

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece como linha de modernizaçáo de Portugal a execuçáo da ENM, da qual é uma importante componente a extensáo da plataforma continental portuguesa.

Neste quadro, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 119/2009, de 30 de Dezembro, veio proceder à reformulaçáo da Comissáo Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), reforçando a sua composiçáo e objectivos e elevando a sua dependência ao nível do Primeiro-Ministro.

A Estrutura de Missáo para os Assuntos do Mar (EMAM) constitui -se como o órgáo executivo e de apoio técnico da CIAM relativamente às acçóes que constituem os respectivos objectivos, competindo -lhe ainda acompanhar a execuçáo da política marítima integrada da Uniáo Europeia.

Cabe -lhe já hoje, segundo a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 128/2005, de 10 de Agosto, assegurar a coordenaçáo interdepartamental dos assuntos do mar, facilitar e promover a actuaçáo convergente das diversas entidades, públicas ou privadas, no sentido de valorizar o mar como fonte de riqueza e desenvolvimento, mas tam-

bém a sua utilizaçáo racional. A EMAM tem mandato até 2016, coincidente com o ciclo de execuçáo da ENM.

A Estrutura de Missáo para a Extensáo da Plataforma Continental (EMEPC), criada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 9/2005, de 17 de Janeiro, sucessivamente prorrogada pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 26/2006, de 14 de Março, 55/2007, de 4 de Abril, e 32/2009, de 16 de Abril, tem como missáo a preparaçáo de uma proposta de extensáo da plataforma continental de Portugal, para além das 200 milhas náuticas, e sua submissáo à Comissáo de Limites da Plataforma Continental (CLPC). A missáo da EMEPC consiste também no acompanhamento do processo de avaliaçáo daquela proposta. A primeira parte dessa missáo foi cumprida com a entrega da submissáo portuguesa à CLPC, em 11 de Maio de 2009, ficando por concluir os trabalhos necessários ao reforço da soluçáo jurídica e técnica apresentada, bem como a respectiva defesa junto daquela Comissáo, o que se estima poder vir a suceder na 2.ª metade da presente década.

As restantes competências existentes na EMEPC, necessárias ao cumprimento da respectiva missáo e objectivos, em particular o projecto «M@rBis», o qual se destina a criar um sistema de informaçáo que permita identificar as principais áreas para a conservaçáo e recuperaçáo dos valores naturais, e o apoio técnico a outros Estados no âmbito dos projectos de extensáo da plataforma continental, sáo uma mais -valia a preservar, mas podem ser integradas na EMAM, sem nenhum tipo de perda. A fusáo de ambas as estruturas constitui uma forma de garantir uma melhor coordenaçáo e articulaçáo...

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