Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2012, de 12 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2012 Através do Decreto -Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, alterado pela Lei n.º 35/99, de 26 de maio, e pelos Decretos- -Leis n.ºs 74/2003, de 16 de abril, e 33/2010, 14 de abril, foi atribuída à ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), a concessão do serviço público aeroportuário de apoio à avia- ção civil em Portugal, que atualmente compreende a gestão dos aeroportos civis de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores, bem como do designado Terminal Civil de Beja.

O contrato de concessão, referente à concessão de ser- viço público legalmente atribuída à ANA, S.A., nunca chegou, contudo, por vicissitudes diversas, a ser forma- lizado.

Ora, tendo sido recentemente aprovado, pelo Decreto- -Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, impõe -se formalizar o aludido contrato de concessão, tendo a respetiva minuta sido submetida à apreciação do Conselho de Ministros.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º e da alínea

g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a celebração do contrato de concessão de serviço público aeroportuário entre o Estado Português e a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.), com o seguinte objeto:

a) Prestação das atividades e serviços aeroportuários nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada...

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