Balancete n.º 78/2007, de 04 de Julho de 2007

Balancete n.o 78/2007

Sede: Rua de Rodrigo da Fonseca, 53, 2.o, 1250 Lisboa.

Capital social: E 27 669 380. Registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.o 2565, a fl. 124 v.o do livro C-143-1. Contribuinte n.o 501366261.

Balanço em 31 de Março de 2007

(Em euros)

Ano

Valor antes de provisóes, imparidade e amortizaçóes

19 140 1 - Cessaçáo de funçóes do gerente Luís Manuel Carvalho Fernandes, por renúncia, em 10 de Setembro de 2004.

Vai conferida e conforme o original.

17 de Abril de 2007. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.

3000226924

COMISSÁO ORGANIZADORA DA FEIRA FESTA

DA QUINTA DO CONDE

Anúncio n.o 4242/2007

No Cartório Notarial titulado pela licenciada Maria dos Anjos da Costa Tavares Barreiros, notária em Sesimbra com cartório sito na Praceta de Abel Salazar, lote 41, loja B, Urbanizaçáo Cova dos Vidros, Quinta do Conde, no dia 25 de Maio de 2007, exarada a fls. 143 e seguintes do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.o 7, foi constituída a associaçáo abaixo identificada.

Artigo 1.o

Denominaçáo e sede

A associaçáo adopta a denominaçáo Comissáo Organizadora da Feira Festa da Quinta do Conde e tem a sua sede na loja 23 do Mercado Municipal da Quinta do Conde, na freguesia de Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.

Artigo 2.o

Objecto

A associaçáo tem por objecto: realizaçáo de eventos culturais, recreativos, de lazer e desportivos.

Artigo 3.o

Competências

Na prossecuçáo dos seus objectivos compete à associaçáo promover a organizaçáo e realizaçáo da Feira Festa da Quinta do Conde, designadamente: a divulgaçáo das actividades económicas, culturais e desportivas do concelho de Sesimbra; elaboraçáo do programa musical e cultural e contrataçáo de artistas para esse fim; contrataçáo da empresa destinada à iluminaçáo decorativa da Feira Festa; criaçáo da revista com o programa da Feira Festa; contrataçáo de empresa para proceder ao espectáculo de fogo de artifício, e outras que se mostrem indicadas para a prossecuçáo dos seus fins.

Artigo 4.o

Receitas

Constituem receitas da associaçáo a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos e ainda verbas provenientes de publicidade, ou quaisquer outras resultantes do exercício das suas competências. Artigo 5.o

Aplicaçáo da receita

1 - Os fundos angariados teráo exclusivamente a aplicaçáo prevista no programa anunciado da Feira Festa da Quinta do Conde.

FINANGESTE...

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