Aviso n.º 84/2009, de 08 de Setembro de 2009

Aviso n. 84/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 20 de Maio de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia realizado uma declaraçáo, em conformidade com o artigo 42., à Convençáo sobre a Obtençáo de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Declaraçóes

Letónia, 5 de Maio de 2009.

Traduçáo

Nos termos do n. 3 do artigo 4. da Convençáo, a República da Letónia declara que, para além das línguas previstas nesse mesmo artigo, aceita também as cartas rogatórias redigidas em russo.

Nos termos do artigo 8. da Convençáo, a República da Letónia declara que os magistrados da autoridade requerente de um outro Estado contratante podem assistir ao cumprimento de uma carta rogatória. É necessário neste casos obter a autorizaçáo prévia do Ministério da Justiça da República da Letónia, o qual foi designado como autoridade competente para o efeito.

As pessoas que, nos termos dos artigos 16. e 17. da Convençáo, pretendam praticar um acto de instruçáo deveráo solicitar a respectiva autorizaçáo prévia ao Ministério da Justiça da República da Letónia.

A República Portuguesa é Parte na Convençáo, a qual foi aprovada para...

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