Aviso n.º 79/2009, de 01 de Setembro de 2009

Aviso n. 79/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 21 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Islândia realizado uma declaraçáo relativamente à Convençáo Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

Declaraçáo

Islândia, 9 de Julho de 2009.

Pela presente a Islândia declara que os pedidos de notificaçáo de actos que se destinem a pessoas que se encontrem no estrangeiro deveráo ser dirigidos ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Eclesiásticos, em conformidade com o n. 1 do artigo 1. da Convençáo de 1 de Março de 1954, Relativa ao Processo Civil.

A Islândia declara ainda que as cartas rogatórias deveráo ser transmitidas pelo cônsul do Estado requerente ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Eclesiásticos, em conformidade com o n. 1 do artigo 9. da Convençáo de 1 de Março de 1954, Relativa ao Processo Civil.

Por último, a Islândia declara que o pedido de apoio judiciário formulado por um indigente que se encontre num país que náo aquele no qual o...

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