Aviso 18465-J/2007, de 26 de Setembro de 2007

Aviso n. 18 465-J/2007

Regulamento dos Serviços do Município de Sáo Joáo da Madeira

A actividade que mais recentemente tem vindo a ser desenvolvida pela Câmara Municipal bem como as novas realidades com que esta se depara fruto da progressiva exigência de modernizaçáo dos serviços, de modo a melhor satisfazer a populaçáo, e das alteraçóes sócio-económicas verificadas requerem a adopçáo de um novo Regulamento dos Serviços do Município de Sáo Joáo da Madeira.

Competitividade e inovaçáo, a nível local, ou controlo e qualidade, em termos internos, sáo exemplos de conceitos que náo podem deixar de ter traduçáo no documento em que se define a estrutura dos serviços municipais e respectivas competências. Náo obstante, há que evitar a densificaçáo, antes se defendendo a agilizaçáo, daquela.

PARTE II Competência dos serviços de apoio

Artigo 1.

Estrutura geral

1 - O município de Sáo Joáo da Madeira dispóe de serviços de apoio aos seus órgáos e de serviços operativos, estruturados de acordo com objectivos de desenvolvimento e modernizaçáo funcional, representados no organograma constante do anexo I.

2 - Os serviços de apoio têm a seguinte designaçáo:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovaçáo;

Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade;

Gabinete de Comunicaçáo, Relaçóes Públicas e Acolhimento do Munícipe;

Serviço Municipal de Protecçáo Civil.

3 - Sáo serviços operativos os seguintes:

Departamento de Administraçáo Geral;

Departamento de Obras Municipais; Departamento de Planeamento e Ordenamento; Departamento de Obras Particulares.

4 - Na dependência directa dos membros da Câmara Municipal funcionam os seguintes serviços operativos:

Divisáo Operacional;

Divisáo de Cultura e Turismo;

Divisáo de Educaçáo;

Divisáo de Desporto, Juventude e Tempos Livres; Divisáo de Acçáo Social e Inclusáo.

Artigo 2.

Composiçáo do Departamento de Administraçáo Geral

1 - O Departamento de Administraçáo Geral compreende a Divisáo Administrativa e de Gestáo de Recursos Humanos, a Divisáo de Finanças e Património, a Divisáo Jurídica e a Divisáo de Informática.

2 - A Divisáo Administrativa e de Recursos Humanos integra a Secçáo de Expediente Geral e Arquivo, a Secçáo de Gestáo de

Recursos Humanos e a Secçáo de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional.

3 - A Divisáo de Finanças e Património integra a Secçáo de Contabilidade e Controlo Orçamental, a Secçáo de Aprovisionamento e Património, a Secçáo de Taxas e Licenças e a Tesouraria.

Artigo 3.

Composiçáo do Departamento de Obras Municipais

O Departamento de Obras Municipais compreende a Divisáo de Águas e Saneamento.

Artigo 4.

Composiçáo do Departamento de Planeamento e Ordenamento

O Departamento de Planeamento e Ordenamento compreende a Divisáo do Ambiente e Qualidade de Vida.

Artigo 5.

Composiçáo do Departamento de Obras Particulares

O Departamento de Obras Particulares compreende a Divisáo de Gestáo de Obras Particulares.

Artigo 6.

Gabinete de Apoio à Presidência

Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência coadjuvar directamente a actividade do presidente da Câmara Municipal nos termos por este definidos e, nomeadamente:

  1. Assegurar o seu expediente privativo;

  2. Assessorar a preparaçáo de reunióes em que o presidente da Câmara deva participar;

  3. Elaborar informaçóes, relatórios e outros documentos que lhe sejam pedidos pelo presidente da Câmara;

  4. Distribuir a convocatória das reunióes da Câmara Municipal e das sessóes da Assembleia Municipal;

  5. Secretariar e redigir as actas das reunióes da Câmara Municipal e as sessóes da Assembleia Municipal;

  6. Remeter aos serviços municipais cópia das actas dos órgáos municipais;

  7. Organizar o ficheiro dos assuntos tratados nas reunióes dos órgáos municipais;

  8. Promover a aquisiçáo e gestáo do fundo bibliográfico de informaçáo e apoio aos membros dos órgáos municipais.

    Artigo 7.

    Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovaçáo

    Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovaçáo, nomeadamente:

  9. Divulgar as potencialidades de desenvolvimento local;

  10. Promover a informaçáo sobre os incentivos municipais, nacionais e comunitários ao investimento;

  11. Coordenar a preparaçáo, apresentaçáo e gestáo dos projectos municipais objecto de financiamentos comunitários;

  12. Apoiar a participaçáo do município em feiras, exposiçóes e outros certames;

  13. Assegurar a ligaçáo dos órgáos municipais com o tecido empresarial e associativo;

  14. Coadjuvar a Câmara Municipal na preparaçáo e execuçáo de projectos em parceria;

  15. Promover acçóes tendentes à captaçáo de investimento;

  16. Dinamizar a cooperaçáo entre o tecido empresarial e as universidades e outros centros de investigaçáo e ciência;

  17. Promover a divulgaçáo de boas práticas no âmbito da inovaçáo técnica e administrativa;

  18. Realizar as demais acçóes que lhe sejam determinadas pela Câmara Municipal.

    PARTE I Estrutura e composiçáo

    28 272-(86)PARTE III Competência dos serviços operativos TÍTULO I

    Competência comum

    Artigo 8.

    Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade

    Compete ao Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade acompanhar, com independência técnica, a organizaçáo e o funcionamento dos serviços do município, e designadamente:

  19. Elaborar os programas anuais e plurianuais de fiscalizaçáo e controlo interno e assegurar a sua execuçáo após aprovaçáo pelo presidente da Câmara Municipal;

  20. Proceder à realizaçáo das auditorias e outras acçóes de controlo interno e elaborar os respectivos relatórios;

  21. Garantir a segurança e gestáo dos sistemas de informaçáo e de processamento de dados, bem como a sua adequaçáo aos fins para que foram concebidos;

  22. Avaliar os mecanismos de controlo interno aplicáveis em cada serviço;

  23. Assegurar a uniformidade e racionalidade dos procedimentos;

  24. Recolher e tratar as sugestóes de utentes e funcionários susceptíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços;

  25. Promover e implementar a certificaçáo da qualidade dos serviços e respectivos procedimentos.

    Artigo 9.

    Serviço Municipal de Protecçáo Civil

    Compete ao Serviço Municipal de Protecçáo Civil, nomeadamente:

  26. Assegurar a articulaçáo e colaboraçáo com a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil;

  27. Centralizar as informaçóes relativas a situaçóes anormais que reclamem a intervençáo dos serviços municipais de protecçáo civil;

  28. Supervisionar e coordenar as acçóes dos serviços municipais de protecçáo civil;

  29. Solicitar aos outros serviços municipais as acçóes necessárias à actuaçáo dos serviços de protecçáo civil;

  30. Promover a informaçáo e formaçáo das populaçóes visando a sua sensibilizaçáo em matéria de prevençáo, protecçáo e colaboraçáo com as autoridades;

  31. Promover acçóes de prevençáo relativamente à ocorrência de riscos;

  32. Promover estudos e planos de emergência;

  33. Compete-lhe ainda exercer as demais funçóes, procedimentos, tarefas ou atribuiçóes que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberaçáo, despacho ou determinaçáo superior.

    Artigo 10.

    Gabinete de Comunicaçáo, Relaçóes Públicas e Acolhimento do Munícipe

    Compete ao Gabinete de Comunicaçáo, Relaçóes Públicas e Acolhimento do Munícipe, nomeadamente:

  34. Coordenar a organizaçáo de recepçóes, actos oficiais, eventos sociais e outras cerimónias, bem como a representaçáo do município em manifestaçóes desse tipo;

  35. Assegurar a publicaçáo periódica do Boletim Municipal e da Agenda Municipal ;

  36. Editar estudos, monografias e outras publicaçóes;

  37. Proceder à recolha, tratamento e difusáo da informaçáo de interesse municipal;

  38. Promover a relaçáo dos órgáos municipais com os munícipes e com a comunicaçáo social, designadamente divulgando junto desta as actividades municipais consideradas mais relevantes;

  39. Promover a concepçáo e monitorizaçáo do sítio do município na internet;

  40. Apresentar à Câmara Municipal propostas tendentes ao reforço da comunicaçáo do município com a sociedade e à melhoria da imagem dos respectivos meios de suporte;

  41. Assegurar o acolhimento e encaminhamento dos cidadáos nos edifícios e equipamentos municipais;

  42. Manter o Livro de Reclamaçóes e remeter ao Gabinete de Apoio à Presidência as reclamaçóes dos munícipes;

  43. Apresentar à Câmara Municipal propostas tendentes ao melhoramento das condiçóes de acesso e atendimento dos munícipes.

    Artigo 11.

    Competência comum

    1 - É competência comum de todos os serviços municipais:

  44. Assegurar a execuçáo das deliberaçóes e dos despachos municipais, assim como das directrizes emanadas dos seus dirigentes, nas respectivas áreas funcionais;

  45. Colaborar activamente na elaboraçáo do plano e do relatório de actividades do município;

  46. Adoptar os procedimentos necessários à permanente qualificaçáo e actualizaçáo dos respectivos funcionários, nomeadamente pela frequência de acçóes de formaçáo;

  47. Introduzir mecanismos de avaliaçáo tendentes a valorizar o mérito e a dedicaçáo funcionais;

  48. Assegurar o rigoroso respeito pelos funcionários dos princípios da ética pública, designadamente pelo cumprimento dos deveres de imparcialidade, de isençáo e defesa do interesse público na sua relaçáo com os cidadáos e as empresas, participando imediatamente ao presidente da Câmara quaisquer violaçóes desses deveres;

  49. Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade dos respectivos funcionários, participando as ausências, em conformidade com as normas aplicáveis;

  50. Manter a disciplina do pessoal e informar os seus requerimentos e petiçóes;

  51. Assegurar a eficácia e a eficiência dos métodos e processos de trabalho, visando a rentabilizaçáo dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

  52. Promover as medidas necessárias à reduçáo das despesas com bens consumíveis;

  53. Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as normas, iniciativas e acçóes julgadas necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;

  54. Formular propostas tendentes à melhoria do seu funcionamento; m) Recolher, fornecer e tratar informaçáo, designadamente de natureza estatística, sobre o desenvolvimento das suas actividades; n) Assegurar a circulaçáo e permuta, em...

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