Aviso 18465-J/2007, de 26 de Setembro de 2007
Aviso n. 18 465-J/2007
Regulamento dos Serviços do Município de Sáo Joáo da Madeira
A actividade que mais recentemente tem vindo a ser desenvolvida pela Câmara Municipal bem como as novas realidades com que esta se depara fruto da progressiva exigência de modernizaçáo dos serviços, de modo a melhor satisfazer a populaçáo, e das alteraçóes sócio-económicas verificadas requerem a adopçáo de um novo Regulamento dos Serviços do Município de Sáo Joáo da Madeira.
Competitividade e inovaçáo, a nível local, ou controlo e qualidade, em termos internos, sáo exemplos de conceitos que náo podem deixar de ter traduçáo no documento em que se define a estrutura dos serviços municipais e respectivas competências. Náo obstante, há que evitar a densificaçáo, antes se defendendo a agilizaçáo, daquela.
PARTE II Competência dos serviços de apoio
Artigo 1.
Estrutura geral
1 - O município de Sáo Joáo da Madeira dispóe de serviços de apoio aos seus órgáos e de serviços operativos, estruturados de acordo com objectivos de desenvolvimento e modernizaçáo funcional, representados no organograma constante do anexo I.
2 - Os serviços de apoio têm a seguinte designaçáo:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovaçáo;
Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade;
Gabinete de Comunicaçáo, Relaçóes Públicas e Acolhimento do Munícipe;
Serviço Municipal de Protecçáo Civil.
3 - Sáo serviços operativos os seguintes:
Departamento de Administraçáo Geral;
Departamento de Obras Municipais; Departamento de Planeamento e Ordenamento; Departamento de Obras Particulares.
4 - Na dependência directa dos membros da Câmara Municipal funcionam os seguintes serviços operativos:
Divisáo Operacional;
Divisáo de Cultura e Turismo;
Divisáo de Educaçáo;
Divisáo de Desporto, Juventude e Tempos Livres; Divisáo de Acçáo Social e Inclusáo.
Artigo 2.
Composiçáo do Departamento de Administraçáo Geral
1 - O Departamento de Administraçáo Geral compreende a Divisáo Administrativa e de Gestáo de Recursos Humanos, a Divisáo de Finanças e Património, a Divisáo Jurídica e a Divisáo de Informática.
2 - A Divisáo Administrativa e de Recursos Humanos integra a Secçáo de Expediente Geral e Arquivo, a Secçáo de Gestáo de
Recursos Humanos e a Secçáo de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional.
3 - A Divisáo de Finanças e Património integra a Secçáo de Contabilidade e Controlo Orçamental, a Secçáo de Aprovisionamento e Património, a Secçáo de Taxas e Licenças e a Tesouraria.
Artigo 3.
Composiçáo do Departamento de Obras Municipais
O Departamento de Obras Municipais compreende a Divisáo de Águas e Saneamento.
Artigo 4.
Composiçáo do Departamento de Planeamento e Ordenamento
O Departamento de Planeamento e Ordenamento compreende a Divisáo do Ambiente e Qualidade de Vida.
Artigo 5.
Composiçáo do Departamento de Obras Particulares
O Departamento de Obras Particulares compreende a Divisáo de Gestáo de Obras Particulares.
Artigo 6.
Gabinete de Apoio à Presidência
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência coadjuvar directamente a actividade do presidente da Câmara Municipal nos termos por este definidos e, nomeadamente:
-
Assegurar o seu expediente privativo;
-
Assessorar a preparaçáo de reunióes em que o presidente da Câmara deva participar;
-
Elaborar informaçóes, relatórios e outros documentos que lhe sejam pedidos pelo presidente da Câmara;
-
Distribuir a convocatória das reunióes da Câmara Municipal e das sessóes da Assembleia Municipal;
-
Secretariar e redigir as actas das reunióes da Câmara Municipal e as sessóes da Assembleia Municipal;
-
Remeter aos serviços municipais cópia das actas dos órgáos municipais;
-
Organizar o ficheiro dos assuntos tratados nas reunióes dos órgáos municipais;
-
Promover a aquisiçáo e gestáo do fundo bibliográfico de informaçáo e apoio aos membros dos órgáos municipais.
Artigo 7.
Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovaçáo
Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovaçáo, nomeadamente:
-
Divulgar as potencialidades de desenvolvimento local;
-
Promover a informaçáo sobre os incentivos municipais, nacionais e comunitários ao investimento;
-
Coordenar a preparaçáo, apresentaçáo e gestáo dos projectos municipais objecto de financiamentos comunitários;
-
Apoiar a participaçáo do município em feiras, exposiçóes e outros certames;
-
Assegurar a ligaçáo dos órgáos municipais com o tecido empresarial e associativo;
-
Coadjuvar a Câmara Municipal na preparaçáo e execuçáo de projectos em parceria;
-
Promover acçóes tendentes à captaçáo de investimento;
-
Dinamizar a cooperaçáo entre o tecido empresarial e as universidades e outros centros de investigaçáo e ciência;
-
Promover a divulgaçáo de boas práticas no âmbito da inovaçáo técnica e administrativa;
-
Realizar as demais acçóes que lhe sejam determinadas pela Câmara Municipal.
PARTE I Estrutura e composiçáo
28 272-(86)PARTE III Competência dos serviços operativos TÍTULO I
Competência comum
Artigo 8.
Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade
Compete ao Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade acompanhar, com independência técnica, a organizaçáo e o funcionamento dos serviços do município, e designadamente:
-
Elaborar os programas anuais e plurianuais de fiscalizaçáo e controlo interno e assegurar a sua execuçáo após aprovaçáo pelo presidente da Câmara Municipal;
-
Proceder à realizaçáo das auditorias e outras acçóes de controlo interno e elaborar os respectivos relatórios;
-
Garantir a segurança e gestáo dos sistemas de informaçáo e de processamento de dados, bem como a sua adequaçáo aos fins para que foram concebidos;
-
Avaliar os mecanismos de controlo interno aplicáveis em cada serviço;
-
Assegurar a uniformidade e racionalidade dos procedimentos;
-
Recolher e tratar as sugestóes de utentes e funcionários susceptíveis de melhorar o funcionamento e a qualidade dos serviços;
-
Promover e implementar a certificaçáo da qualidade dos serviços e respectivos procedimentos.
Artigo 9.
Serviço Municipal de Protecçáo Civil
Compete ao Serviço Municipal de Protecçáo Civil, nomeadamente:
-
Assegurar a articulaçáo e colaboraçáo com a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil;
-
Centralizar as informaçóes relativas a situaçóes anormais que reclamem a intervençáo dos serviços municipais de protecçáo civil;
-
Supervisionar e coordenar as acçóes dos serviços municipais de protecçáo civil;
-
Solicitar aos outros serviços municipais as acçóes necessárias à actuaçáo dos serviços de protecçáo civil;
-
Promover a informaçáo e formaçáo das populaçóes visando a sua sensibilizaçáo em matéria de prevençáo, protecçáo e colaboraçáo com as autoridades;
-
Promover acçóes de prevençáo relativamente à ocorrência de riscos;
-
Promover estudos e planos de emergência;
-
Compete-lhe ainda exercer as demais funçóes, procedimentos, tarefas ou atribuiçóes que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberaçáo, despacho ou determinaçáo superior.
Artigo 10.
Gabinete de Comunicaçáo, Relaçóes Públicas e Acolhimento do Munícipe
Compete ao Gabinete de Comunicaçáo, Relaçóes Públicas e Acolhimento do Munícipe, nomeadamente:
-
Coordenar a organizaçáo de recepçóes, actos oficiais, eventos sociais e outras cerimónias, bem como a representaçáo do município em manifestaçóes desse tipo;
-
Assegurar a publicaçáo periódica do Boletim Municipal e da Agenda Municipal ;
-
Editar estudos, monografias e outras publicaçóes;
-
Proceder à recolha, tratamento e difusáo da informaçáo de interesse municipal;
-
Promover a relaçáo dos órgáos municipais com os munícipes e com a comunicaçáo social, designadamente divulgando junto desta as actividades municipais consideradas mais relevantes;
-
Promover a concepçáo e monitorizaçáo do sítio do município na internet;
-
Apresentar à Câmara Municipal propostas tendentes ao reforço da comunicaçáo do município com a sociedade e à melhoria da imagem dos respectivos meios de suporte;
-
Assegurar o acolhimento e encaminhamento dos cidadáos nos edifícios e equipamentos municipais;
-
Manter o Livro de Reclamaçóes e remeter ao Gabinete de Apoio à Presidência as reclamaçóes dos munícipes;
-
Apresentar à Câmara Municipal propostas tendentes ao melhoramento das condiçóes de acesso e atendimento dos munícipes.
Artigo 11.
Competência comum
1 - É competência comum de todos os serviços municipais:
-
Assegurar a execuçáo das deliberaçóes e dos despachos municipais, assim como das directrizes emanadas dos seus dirigentes, nas respectivas áreas funcionais;
-
Colaborar activamente na elaboraçáo do plano e do relatório de actividades do município;
-
Adoptar os procedimentos necessários à permanente qualificaçáo e actualizaçáo dos respectivos funcionários, nomeadamente pela frequência de acçóes de formaçáo;
-
Introduzir mecanismos de avaliaçáo tendentes a valorizar o mérito e a dedicaçáo funcionais;
-
Assegurar o rigoroso respeito pelos funcionários dos princípios da ética pública, designadamente pelo cumprimento dos deveres de imparcialidade, de isençáo e defesa do interesse público na sua relaçáo com os cidadáos e as empresas, participando imediatamente ao presidente da Câmara quaisquer violaçóes desses deveres;
-
Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade dos respectivos funcionários, participando as ausências, em conformidade com as normas aplicáveis;
-
Manter a disciplina do pessoal e informar os seus requerimentos e petiçóes;
-
Assegurar a eficácia e a eficiência dos métodos e processos de trabalho, visando a rentabilizaçáo dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
-
Promover as medidas necessárias à reduçáo das despesas com bens consumíveis;
-
Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as normas, iniciativas e acçóes julgadas necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;
-
Formular propostas tendentes à melhoria do seu funcionamento; m) Recolher, fornecer e tratar informaçáo, designadamente de natureza estatística, sobre o desenvolvimento das suas actividades; n) Assegurar a circulaçáo e permuta, em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO