Aviso n.º 10573/2006, de 27 de Setembro de 2006

Aviso n.o 10 573/2006

Concurso interno sub-regional para o provimento de 38 lugares na categoria de assistente, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Regiáo de Saúde de Lisboa, aberto pelo aviso n.o 6927/2005, publicado no de 25 de Julho de 2005.

1 - Torna-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2006 da coordenadora da Sub-Regiáo de Saúde de Lisboa, proferido no uso da competência delegada, na sequência de recurso apresentado em fase de audiência aos candidatos do projecto de lista de classificaçáo final, foi o procedimento concursal anulado, por se ter confirmado que o júri proposto náo cumpriu os preceitos legalmente previstos no n.o 66.2 da Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, tendo desta forma violado os princípios da transparência e da imparcialidade, consagrados no n.o 2 do artigo 266.o da Constituiçáo da República Portuguesa.

Nestes termos, avisa-se do seguinte:

a) Na sequência do citado despacho de 7 de Julho de 2006 da coordenadora da Sub-Regiáo de Saúde de Lisboa, vai o referido concurso regressar ao ponto da recepçáo das candidaturas já apresentadas, as quais váo ser analisadas pelo novo júri, agora nomeado; b) Mantêm-se válidas as candidaturas apresentadas à data do aviso de abertura, aviso n.o 6927/2005, publicado no 2.a série, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, pelo que náo seráo admitidas outras candidaturas nem outros documentos; c) Com excepçáo do determinado no presente aviso, mantêm-se válidos todos os pressupostos contidos no anterior aviso, pelo que deveráo os candidatos cumprir todos os requisitos aí exigidos;

d) O presente concurso é válido para os referidos 38 lugares de assistente de clínica geral e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e na Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Locais de trabalho - Centros de Saúde de Alenquer, Alvalade, Algueiráo, Amadora, Cacém, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Parede, Póvoa de Santa Iria, Queluz, Rio de Mouro, Sacavém e Torres Vedras.

4 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, nos termos preconizados na...

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