Aviso n.º 9695/2006, de 07 de Setembro de 2006

Aviso n.o 9695/2006

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 9 de Junho de 2006, e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso no provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo do quadro de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro, e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado e esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento e outras condiçóes de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central, sendo o local de trabalho no Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila Conde.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Requisitos gerais - sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso os enumerados no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, sendo utilizada a classificaçáo de 0 a 20 valores, nos termos do n.o 5 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderaçáo.

AC=3×AGC+1×NCE+3×EP+3×FP+10×ECR20 em que:

AC - avaliaçáo curricular (« 20);

6.1 - AGC - apresentaçáo geral do currículo (« 20): selecçáo, ordenaçáo, sistematizaçáo da descriçáo das experiências profissionais em enfermagem e integraçáo de conhecimentos expressa na elaboraçáo do currículo com interesse para a caracterizaçáo dos candidatos face às exigências das funçóes e competências próprias da categoria de enfermeiro especialista, descritas no n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 412/98. a) Apresentaçáo do currículo (de acordo com a norma portuguesa de apresentaçáo de trabalhos escritos) - 0 a 2 pontos. b) Selecçáo e ordenaçáo dos conteúdos - 0 a 4 pontos. c) Sistematizaçáo da descriçáo dos conteúdos e rigor científico da linguagem utilizada - 0 a 4 pontos. d) Projecto profissional no âmbito da especialidade, com objectivos precisos, descriçáo das actividades para os atingir e horizonte temporal - 0 a 10 pontos.

6.2 - NCE - nota do curso de especializaçáo em Enfermagem...

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