Aviso n.º 9310/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n.o 9310/2006

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Património de 4 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de 10 lugares para a categoria de subdirector de gestáo patrimonial, da carreira técnica do património, do grupo de pessoal técnico do património, do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar n.o 44/80, de 30 de Agosto, e da Portaria n.o 8/92, de 9 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preen-chimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste em executar trabalhos de natureza técnica nas

área de gestáo e controlo da gestáo patrimonial dos bens do Estado, na gestáo de veículos do Estado e na elaboraçáo do inventário geral dos bens do Estado.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcçáo-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcçáo-Geral.

5 - Remuneraçáo, condiçóes de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei n.o 406/91, de 17 de Outubro, e legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

6 - Sáo requisitos gerais e especiais de admissáo a este concurso, cumulativamente:

  1. Os referidos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) Possuir a categoria de perito de gestáo patrimonial de 1.a classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovaçáo no curso IV - Curso de Aperfeiçoamento Técnico de Subdirectores de Gestáo Patrimonial, mencionado no mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.o 44/80, de 30 de Agosto.

    7 - Métodos de selecçáo - nos termos do n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecçáo a avaliaçáo curricular, que visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da funçáo, os seguintes factores:

  2. A habilitaçáo académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparaçáo legalmente reconhecida;

  3. A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT