Aviso n.º 279/95, de 20 de Setembro de 1995

Aviso n.° 279/95 Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Maio de 1995 e nos termos do artigo 15.° da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Letónia, em 11 de Maio de 1995, nos termos do artigo 12.°, parágrafo 1.°, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 12.°, parágrafo 2.°, a adesão só produzirá efeitos no tocante às relações entre a República da Letónia e os Estados contratantes que não tiverem levantado objecção a esta adesão, no prazo de seis meses a contar da data da recepção da referida notificação. Neste caso o prazo de seis meses decorre de 1 de Junho a 1 de Dezembro de 1995.

Portugal é Parte na...

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