Aviso n.º 272/95, de 20 de Setembro de 1995

Aviso n.° 272/95 Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.° da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a ex-República Jugoslava da Macedónia, nos termos do artigo 6.°, parágrafo 1.°, designado o Ministério da Justiça como autoridade competente para os efeitos da Convenção.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.° 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em...

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