Aviso n.º 241/94, de 22 de Setembro de 1994

Aviso n.° 241/94 Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou que a República da Arménia depositou, em 19 de Novembro de 1993, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de adesão à Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Nos termos do parágrafo segundo do artigo 12.°, a referida adesão só terá efeitos nas relações entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não levantarem objecções relativamente à mesma no prazo de seis meses contados a partir da data da recepção da notificação prevista na alínea d) do artigo 15.°, o qual decorrerá de 15 de Dezembro de 1993 a 15 de Junho de1994.

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