Aviso n.º 230/94, de 05 de Setembro de 1994

Aviso n.° 230/94 Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 1 de Junho de 1994, comunicou que a República de São Marino depositou em 16 de Maio de 1994 o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com as disposições do artigo 12.°, parágrafo primeiro, poderão aderir à presente Convenção todos os Estados não visados no seu artigo 10.° Segundo o artigo 12.°, parágrafo segundo, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre São Marino e os Estados Contratantes que não tenham formulado objecções nos seis meses subsequentes à recepção desta notificação. Por razões práticas o referido período de seis meses decorrerá de 15 de Junho de 1994 a 15 de Dezembro de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.° 48 450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo...

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