Aviso n.º DD3069, de 19 de Setembro de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 20 de Maio de 1977, o Acordo entre Portugal e o Grão-Ducado do Luxemburgo relativo à adaptação do abono de família ao custo de vida, cujos textos originais em português e francês acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Agosto de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.

Acordo entre as autoridades competentes de Portugal e do Grão-Ducado do Luxemburgo relativo à adaptação do abono de família ao custo de vida.

Em aplicação do artigo 23 da Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e o Grão-Ducado do Luxemburgo, as autoridades competentes portuguesa e luxemburguesa, tal como são definidas no Acordo administrativo geral, acordaram nas seguintesdisposições: ARTIGO 1.º O montante do abono da família estipulado no artigo 23 da referida Convenção corresponde ao n.º 225 do índice do custo de vida luxemburguês estabelecido em função da base de 1948 e é adaptado, a partir de 1 de Julho de 1977, à evolução do mesmo índice, segundo as regras prescritas, em matéria de abono de família.

ARTIGO 2.º O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês de Julho de 1977 e cessa os seus efeitos no momento da entrada em vigor do Acordo complementar àquela Convenção, assinado nesta data.

Feito em Lisboa a 20 de Maio de 1977, em duplicado, nas línguas francesa e portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Pela República Portuguesa: Armando Bacelar.

Pelo Grão-Ducado do Luxemburgo: (Assinatura ilegível.) Accord entre les autorités compétentes du...

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