Aviso n.º 218/2010, de 02 de Setembro de 2010

Aviso n. 218/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 10 de Março de 2010, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou, por notificaçáo, aos Governos dos Estados membros da Comissáo Internacional do Estado Civil (CIEC) que a República da Moldova depositou junto do Conselho Federal suíço no dia 8 de Março de 2010 um instrumento de adesáo à Convençáo Relativa à Emissáo de um Certificado de Capacidade Matrimonial (Convençáo CIEC n. 20), assinada em Munique em 5 de Setembro de 1980.

Traduçáo

Adesáo da República da Moldova

Em 8 de Março de 2010, a República da Moldova depositou junto do Conselho Federal suíço um instrumento de adesáo à Convençáo Relativa à Emissáo de um Certificado de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique em 5 de Setembro de 1980.

Em conformidade com o n. 2 do artigo 12., a Convençáo entrará em vigor para a República da Moldova no

  1. dia do 3. mês seguinte ao depósito do instrumento de adesáo, ou seja, em 1 de Junho de 2010.

Aquando do depósito do instrumento de adesáo, a República da Moldova fez a seguinte declaraçáo:

Em conformidade com o n. 1 do artigo 8. da Convençáo, as autoridades competentes para a emissáo dos certificados de capacidade matrimonial sáo as seguintes:

a) O Serviço de Estado Civil, competente pela preparaçáo do certificado de capacidade matrimonial e para a sua entrega no território da República da Moldova...

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