Aviso n.º 15098/98(2ªSÉRIE), de 22 de Setembro de 1998

Aviso n.º 15 098/98 (2.' série).- Para os devidos efeitos, publica-se a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças de Penafiel, nos seus adjuntos, tal como se indica: I- Chefia das secções 1ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) - adjunto o P.T.2.' classe, Júlio de Jesus Ferreira.

  1. ' Secção de Tributação (Património) - adjunta a T. T., Ana Maria Martinho Rodrigucs dos Santos, em regime de substituição.

  2. ' Secção - da Justiça Tributária - adjunto o T. T., Agostinho Fernando da Silva Rodrigues, em regime de substituição II- Competências gerais Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhesatribuio artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42183, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: l -Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão.

    2 - Verificar e controlar o serviço de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores; 3 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e outras entidades estranhas à DGI de nível institucional relevante; 4 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; 5 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; 6 - Instruir e informar os recursos hierárquicos; 7 - Assinar as requisições de conhecimentos de cobrança ao tesoureiro da Fazenda Pública, para anulação, e as competentes relações FP modelo ri.º 27; 8 - Assinar as relações de índice e de descarga e correspondentes débitos para cobrança virtual; 9 -Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; 10 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção; 11 -Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades com a maior celeridade; 12 -Tomar as medidas necessárias para que os utentes da repartição sejam atendidos com a máxima prontidão e com elevada qualidade; 13 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos a cada secção.

    Estas competências consideram-se delegadas, na falta ou impedimento dos adjuntos, pela forma indicada a seguir nas delegações de carácter específico: III- Competências específicas 1.' Secção - ao adjunto Júlio de Jesus Ferreira, e, nas suas faltas ou impedimentos, ao adjunto, Agostinho Femando da Silva Rodrigues, competirá: 1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado...

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